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II SÉRIE-A — NÚMERO 14 116______________________________________________________________________________________________________________

108 Conta das Administrações Públicas em 2017 (Contabilidade Pública)

assegurando que aqueles pensionistas não terão um efeito de perda de poder de compra em 2017 e anos seguintes;

 Em agosto de 2017, proceder-se-á a uma atualização extraordinária das pensões inferiores a 1,5 IAS que não tenham sido atualizadas ao longo do período 2011-2015, de modo a assegurar um aumento de 10 euros por pensionista, face aos valores que recebiam em dezembro de 2016.

 Com vista ao aumento dos níveis de rendimento das famílias, o Orçamento do Estado para 2017 prolonga os efeitos das alterações introduzidas em 2016, ao nível do abono de família, do rendimento social de inserção, do complemento solidário para idosos, e das prestações de parentalidade, totalizando um impacto de 100,9 milhões de euros. A este montante acrescem 60 milhões de euros da nova prestação de deficiência.

A configuração da nova prestação de deficiência materializar-se-á de forma a permitir uma integração de diferentes objetivos na arquitetura atual do sistema, tendo por referência a Lei de Bases, através de uma componente base, inspirada num princípio de cidadania, associada à compensação de encargos não específicos que derivam da condição de pessoa com deficiência ou incapacidade e de um complemento, que visa o reforço do princípio de solidariedade, enquanto elemento chave da cidadania, associada ao combate à pobreza da pessoa com deficiência ou incapacidade. Em 2017 será iniciada a implementação da componente base, a que se seguirá a introdução do complemento.

No que diz respeito às prestações de desemprego e de apoio ao emprego, prevê-se uma despesa de 1.467,0 milhões de euros em 2017, o que se traduz numa redução de 10,4%relativamente ao orçamento inicial de 2016, designadamente em função da redução da taxa de desemprego prevista e da recuperação esperada ao nível do emprego. Será mantida a medida extraordinária de apoio aos desempregados de longa duração atribuída, durante 6 meses, aos desempregados inscritos no centro de emprego que tenham cessado o período de concessão do subsídio social de desemprego inicial ou subsequente há um ano.

Ao nível das prestações de parentalidade, a despesa reflete o aumento esperado da natalidade e a continuação do efeito do aumento da licença obrigatória do pai de dez para quinze dias úteis pagos a 100%, com efeitos desde 2016.

No que diz respeito ao abono de família, o orçamento de 2017 reflete os aumentos operados no ano de 2016, designadamente a aplicação da percentagem da majoração de 35% do montante do abono de família e abono pré-natal para crianças e jovens inseridos em agregados familiares monoparentais, bem como o aumento dos montantes de abono nos três escalões. Inclui, também, o reforço da proteção do abono de família dirigido à primeira infância (crianças até 36 meses), no âmbito do combate à pobreza infantil.

Em relação ao rendimento social de inserção, destaca-se a reposição de 25% do corte operado pelo anterior Governo, dando continuidade à atualização do valor de referência iniciada em 2016.

Já no que concerne ao complemento solidário para idosos, o presente orçamento contempla o valor de referência de 5.059 euros/ano, com aplicação efetiva desde de 1 de abril de 2016 bem como o aumento esperado do número de beneficiários, decorrente do plano de divulgação em desenvolvimento.

Ação Social

Os encargos com a ação social estão orçamentados em 1.832,5 milhões euros, o que representa um aumento de 3,5% face ao orçamento de 2016, garantindo assim o reforço no alargamento da Rede