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18 DE OUTUBRO DE 2016 11

PROJETO DE LEI N.º 267/XIII (1.ª)

(REVOGA A PROPINA DO ENSINO DE PORTUGUÊS NO ESTRANGEIRO (TERCEIRA ALTERAÇÃO

AO DECRETO-LEI N.º 165/2006, DE 11 DE AGOSTO)

PROJETO DE LEI N.º 271/XIII (1.ª)

REVOGA A PROPINA DO ENSINO DE PORTUGUÊS NO ESTRANGEIRO E ESTABELECE A

GRATUITIDADE DOS MANUAIS ESCOLARES NOS CURSOS DO EPE (TERCEIRA ALTERAÇÃO AO

DECRETO-LEI N.º 165/2006, DE 11 DE AGOSTO)

Parecer da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas e notas técnicas

elaboradas pelos serviços de apoio

Índice

PARTE I – CONSIDERANDOS

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

PARTE III – CONCLUSÕES

PARTE IV – ANEXOS

PARTE I – CONSIDERANDOS

1.1. NOTA PRÉVIA

Seguindo o disposto no n.º 1 do artigo 167.º da Constituição da República Portuguesa no artigo 118.º do

Regimento da Assembleia da Republica, os grupos parlamentares do Partido Comunista Português (PCP) e do

Bloco de Esquerda (BE), tomaram a iniciativa de apresentar, respetivamente, o Projeto de Lei n.º 267/XIII (1.ª),

que revoga a propina do Ensino do Português no Estrangeiro (terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 165/2006,

de 11 de agosto) e o Projeto de Lei n.º 271/XIII (1.ª) que revoga a propina do Ensino do Português no Estrangeiro

e estabelece a gratuitidade dos manuais escolares nos cursos do EPE (Terceira alteração ao Decreto-Lei n.º

165/2006, de 11 de agosto).

As iniciativas supracitadas baixaram, no dia 26 de junho de 2016, por indicação do Sr. Presidente da

Assembleia da República, em conexão, com a Comissão de Educação e Ciência à Comissão de Negócios

Estrangeiros e Comunidades Portuguesas, considerada a Comissão competente, para a elaboração do

respetivo parecer.

Importa também referir que foram pedidos pareceres, que se anexam no fim do presente Parecer (à exceção

do Governo que não respondeu), sobre as iniciativas acima referidas às seguintes entidades:

 Governo

 Conselho Permanente das Comunidades Portuguesas

 FENPROF

 Sindicato dos Professores nas Comunidades Lusíadas

1.2. ÂMBITO DAS INICIATIVAS

Os diplomas, da autoria do PCP e do BE, que aqui analisamos pretendem ambos a revogação da propina do

Ensino do Português no Estrangeiro (EPE) e no caso concreto do projeto de lei n.º 271/XIII (1.ª), do BE, é

estabelecida a gratuitidade dos manuais escolares nos cursos do EPE.

Considera o PCP no seu projeto de lei que “uma das formas de afirmação de Portugal no Mundo é feita

através da expansão da Língua e da Cultura Portuguesas. Mas para que essa afirmação se concretize não basta

simplesmente dizê-lo. É necessário que seja definida uma política de defesa da Língua e Cultura Portuguesas,