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II SÉRIE-A — NÚMERO 22 4

PJL n.º 114/XIII (1.ª) (PSD) – Alteração da denominação da "União das Freguesias de Santarém (Marvila),

Santa Iria da Ribeira de Santarém, Santarém (São Salvador) e Santarém (São Nicolau)" no município de

Santarém, para "União de Freguesias da cidade de Santarém.

PJL n.º 222/XIII (1.ª) (PS) – Alteração dos limites territoriais das freguesias entre a freguesia de Seixo de

Manhoses e a União de Freguesias de Valtorno e Mourão e a União de Freguesias de Candoso e Carvalho de

Egas.

PJL n.º 284/XIII (1.ª) (PSD) – Procede à alteração dos limites territoriais das freguesias de Águas Santas e

Rio Tinto dos concelhos da Maia e de Gondomar.

PJL n.º 285/XIII (1.ª) (PSD) – Alteração da denominação da "Freguesia de Penhalonga e Paços de Gaiolo"

no município de Marco de Canaveses, para "Freguesia de Penha Longa e Paços de Gaiolo".

PJL n.º 294/XIII (1.ª) (PSD) – Alteração dos limites territoriais entre a Freguesia de Gove e a União das

Freguesias de Ancede e Ribadouro, no município de Baião.

II DA OPINIÃO DA DEPUTADA RELATORA

Sendo a opinião da relatora de elaboração facultativa, nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do RAR, esta

exime-se, nesta sede, de emitir quaisquer considerações políticas sobre o projeto de lei em apreço.

III DAS CONCLUSÕES

Catorze deputados do PSD apresentaram o projeto de lei n.º 283/XIIII (1.ª), visando proceder à alteração da

delimitação administrativa territorial entre as freguesias de Pedrouços e Rio Tinto dos concelhos da Maia e de

Gondomar, distrito do Porto, nos termos dos artigos 167.º da Constituição e 118.º do Regimento da Assembleia

da República.

A Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local já solicitou a devida pronúncia dos órgãos

autárquicos e respetivo parecer, na pessoa do(a) Presidente da Junta de Freguesia de Pedrouços, Presidente

da Assembleia de Freguesia de Pedrouços, Presidente da Junta de Freguesia de Rio Tinto, Presidente da

Assembleia de Freguesia de Rio Tinto, Presidente da Assembleia Municipal de Gondomar, Presidente da

Câmara Municipal de Gondomar, Presidente da Assembleia Municipal da Maia e Presidente da Câmara

Municipal da Maia, nos termos do artigo 249.º da Constituição da República Portuguesa.

Neste sentido a Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e

Habitação é de parecer que o projeto de lei em apreço, ao reunir todos os requisitos formais, constitucionais e

regimentais, e cumprindo o estipulado na lei formulário, deve ser remetido para discussão em plenário, nos

termos do disposto no n.º 1 do artigo 136.º do RAR.

Palácio de São Bento, 14 de outubro de 2016.

A Deputada Relatora, Joana Lima — O Presidente da Comissão, Pedro Soares.

IV ANEXOS

Anexa-se, ao presente parecer, a Nota Técnica do projeto de lei n.º 283/XIIII (1.ª) (PSD), elaborada ao abrigo

do disposto do artigo 131.ª do Regimento da Assembleia da República.