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31 DE OUTUBRO DE 2016 5

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 283/XIII (1.ª) (PSD)

Procede à alteração dos limites territoriais das freguesias de Pedrouços e Rio Tinto dos concelhos da Maia

e de Gondomar

Data de admissão:18 de julho de 2016

Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação (11.ª)

Índice

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da

lei formulário

III. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

IV. Consultas e contributos

V. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Elaborada por: António Santos (DAPLEN) e Inês Conceição Silva (DAC)

Data: 13.10.2016

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

Conforme descrito na exposição de motivos do Projeto de Lei n.º 283/XIII (1.ª) – Procede à alteração dos

limites territoriais das freguesias de Pedrouços e Rio Tinto dos concelhos da Maia e de Gondomar –, as

freguesias de Pedrouços e Rio Tinto, dos municípios da Maia e de Gondomar acordaram entre si a alteração

dos limites administrativos anteriormente fixados na Carta Administrativa Oficial de Portugal, procedendo à sua

correção, observando critérios objetivos de ordem geográfica e carácter histórico.

Conforme referido pelos proponentes, os critérios foram subscritos na íntegra pelas autarquias envolvidas e

tiveram em consideração os Marcos de Delimitação Administrativa, assim como outros elementos físicos de

carácter permanente, tais como vias e elementos naturais. Os limites acordados tiveram também em

consideração os limites cadastrais de propriedade.

De acordo com a exposição de motivos da presente iniciativa, pronunciaram-se sobre esta matéria todas as

autarquias locais envolvidas para a fixação definitiva dos limites administrativos, cujas deliberações foram

devidamente aprovadas por unanimidade.

Assim, através do projeto em análise, é definida a delimitação administrativa territorial entre as freguesias de

Pedrouços e Rio Tinto, dos concelhos de Maia e de Gondomar, distrito do Porto.

II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do

cumprimento da lei formulário

 Conformidade com os requisitos formais, constitucionais e regimentais

A iniciativa é apresentada pelo Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, nos termos dos artigos 167.º

da Constituição e 118.º do Regimento, que consubstanciam o poder de iniciativa da lei. Trata-se de um poder

dos Deputados, por força do disposto na alínea b) do artigo 156.º da Constituição e na alínea b) do n.º 1 do