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II SÉRIE-A — NÚMERO 22 8

Nos termos da alínea em apreço e do n.º 4 do artigo 168.º da Constituição, as leis sobre a matéria em análise

(modificação de autarquias locais) são obrigatoriamente votadas na especialidade pelo plenário da Assembleia

da República.

O presente projeto de lei visa, objetivamente, proceder à alteração dos limites territoriais das freguesias de

Águas Santas e Rio Tinto dos concelhos da Maia e de Gondomar.

Uma proposta que resulta de um acordo entre as freguesias de Águas Santas e Rio Tinto, dos municípios da

Maia e de Gondomar, respetivamente, tendo em conta o acordo mútuo sobre “a alteração dos limites

administrativos anteriormente fixados na Carta Administrativa Oficial de Portugal, procedendo à sua correção,

observando critérios objetivos de ordem geográfica e carácter histórico”.

De acordo com os proponentes “os critérios foram subscritos na íntegra pelas autarquias envolvidas e tiveram

em consideração os Marcos de Delimitação Administrativa, assim como outros elementos físicos de carácter

permanente, tais como vias e elementos naturais. Os limites acordados tiveram também em consideração os

limites cadastrais de propriedade”.

Na exposição de motivos apresentada é referido que as autarquias locais abrangidas por esta eventual

alteração pronunciaram-se, favoravelmente, através de deliberações aprovadas por unanimidade, em torno da

fixação definitiva destes limites administrativos.

O projeto de lei encontra-se sistematizado em dois artigos e num anexo, a que se refere o n.º 2, onde é

incluída uma memória descritiva.

Efetuada uma pesquisa à base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar verificou-se que,

neste momento, se encontram pendentes as seguintes iniciativas legislativas idênticas e conexas:

PJL n.º 99/XIII (1.ª) (PSD) – Alteração dos limites territoriais das freguesias do município de Valongo.

PJL n.º 114/XIII (1.ª) (PSD) – Alteração da denominação da "União das Freguesias de Santarém (Marvila),

Santa Iria da Ribeira de Santarém, Santarém (São Salvador) e Santarém (São Nicolau)" no município de

Santarém, para "União de Freguesias da cidade de Santarém.

PJL n.º 222/XIII (1.ª) (PS) – Alteração dos limites territoriais das freguesias entre a freguesia de Seixo de

Manhoses e a União de Freguesias de Valtorno e Mourão e a União de Freguesias de Candoso e Carvalho de

Egas.

PJL n.º 283/XIII (1.ª) (PSD) – Procede à alteração dos limites territoriais das freguesias de Pedrouços e Rio

Tinto dos concelhos da Maia e de Gondomar.

PJL n.º 285/XIII (1.ª) (PSD) – Alteração da denominação da "Freguesia de Penhalonga e Paços de Gaiolo"

no município de Marco de Canaveses, para "Freguesia de Penha Longa e Paços de Gaiolo".

PJL n.º 294/XIII (1.ª) (PSD) – Alteração dos limites territoriais entre a Freguesia de Gove e a União das

Freguesias de Ancede e Ribadouro, no município de Baião.

II DA OPINIÃO DA DEPUTADA RELATORA

Sendo a opinião da relatora de elaboração facultativa, nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do RAR, esta

exime-se, nesta sede, de emitir quaisquer considerações políticas sobre o projeto de lei em apreço.

III DAS CONCLUSÕES

Catorze deputados do PSD apresentaram o projeto de lei n.º 284/XIIII (1.ª), visando proceder à alteração da

delimitação administrativa territorial entre as freguesias de Águas Santas e Rio Tinto, dos concelhos da Maia e

de Gondomar, distrito do Porto, nos termos dos artigos 167.º da Constituição e 118.º do Regimento da

Assembleia da República.

A Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local já solicitou a devida pronúncia dos órgãos

autárquicos e respetivo parecer, na pessoa do(a) Presidente da Junta de Freguesia de Águas Santas, Presidente

da Assembleia de Freguesia de Águas Santas, Presidente da Junta de Freguesia de Rio Tinto, Presidente da