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Notas explicativas das rubricas orçamentais

Receita

1- Alínea e) do n.º 1 do artigo 51.º da Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços

da Assembleia da República (LOFAR), republicada pela Lei n.º 28/2003, de 30 de

julho, e alterada pelas Leis n.º 13/2010, de 19 de julho e 55/2010, de 24 de dezembro.

2- Alínea a) do n.º 1 do artigo 51.º da LOFAR, republicada pela Lei n.º 28/2003, de 30

de julho, e alterada pelas Leis n.º 13/2010, de 19 de julho e 55/2010, de 24 de

dezembro.

3- Alínea f) do n.º 1 do artigo 51.º da LOFAR, republicada pela Lei n.º 28/2003, de 30

de julho, e alterada pelas Leis n.º 13/2010, de 19 de julho e 55/2010, de 24 de

dezembro.

4- Alínea c) do n.º 1 do artigo 51.º da LOFAR, republicada pela Lei n.º 28/2003, de 30

de julho, e alterada pelas Leis n.º 13/2010, de 19 de julho e 55/2010, de 24 de

dezembro.

5- Idem n.º 3, reposição de importâncias indevidamente pagas em anos anteriores.

6- Alínea b) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 51.º da LOFAR, republicada pela Lei

n.º 28/2003, de 30 de julho, e alterada pelas Leis n.º 13/2010, de 19 de julho e

55/2010, de 24 de dezembro.

7- Lei n.º 59/90, de 21 de novembro, Autonomia administrativa dos órgãos

independentes que funcionam junto da Assembleia da República, alterada pela Lei

n.º 24/2015, de 27 de março, artigo 9.º da Lei n.º 71/78, de 27 de dezembro, alterada

pela Lei n.º 4/2000, de 12 de abril e artigo 185.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de

dezembro.

8- Lei n.o 59/90, de 21 de novembro, Autonomia administrativa dos órgãos

independentes que funcionam junto da Assembleia da República, alterada pela Lei

n.º 24/2015, de 27 de março, Lei n.º 46/2007, de 24 de agosto, Decreto-Lei

n.º 134/94, de 20 de maio e artigo 185.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro.