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9- Lei n.º 59/90, de 21 de novembro, Autonomia administrativa dos órgãos

independentes que funcionam junto da Assembleia da República, alterada pela Lei

n.º 24/2015, de 27 de março, n.º 2 do artigo 20.º da Lei n.º 43/2004, de 18 de agosto,

alterada pela Lei n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro, Resolução da Assembleia da

República n.º 59/2004, de 19 de agosto, Lei n.º 67/98, de 26 de outubro e artigo 185.º

da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro.

10- Lei n.º 59/90, de 21 de novembro, Autonomia administrativa dos órgãos

independentes que funcionam junto da Assembleia da República, alterada pela Lei

n.º 24/2015, de 27 de março, n.º 1 do artigo 7.º da Lei n.º 24/2009, de 29 de maio,

alterada pela Lei n.º 19/2015, de 6 de março e artigo 185.º da Lei n.º 55-A/2010, de

31 de dezembro.

11- N. º 2 do artigo 40.º e n.º 2 do artigo 43.º da Lei n.º 9/91, de 9 de abril, e artigos 21.º

e 23.º do Decreto-Lei n.º 279/93, de 11 de agosto.

12- Artigo 48.º e Artigo 50.º da Lei n.º 53/2005, de 8 de novembro.

13- Lei n.º 19/2003, de 20 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei

n.º 287/2003, de 12 de novembro, e pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de dezembro,

55/2010, de 24 de dezembro, 1/2013, de 3 de janeiro e Lei Orgânica n.º 5 /2015, de

10 de abril – Lei de Financiamento dos Partidos Políticos e das Campanhas Eleitorais,

sem redução conforme legislação em vigor à data de elaboração do presente

orçamento.

14- Artigos 17.º e 18.º da Lei de Financiamento dos Partidos Políticos e das Campanhas

Eleitorais - subvenção pública para a campanha das eleições para as Autarquias

Locais de 2017, sem redução conforme legislação em vigor à data de elaboração do

presente orçamento.