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23- Subsídio de lavagem de viaturas, de fardamento e de venda de senhas, de acordo com

despacho do Presidente da Assembleia da República de 6 de fevereiro de 2009,

relativo à proposta n.º 19/SG/CA/2009.

24- Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de agosto, alterado pelos Decretos-Leis

n.os 41/2006, de 21 de fevereiro, 87/2008, de 28 de maio, 245/2008, de 18 de

dezembro, 201/2009, de 28 de agosto, 70/2010, de 16 de junho, 77/2010, de 24 de

junho, e 116/2010, de 22 de outubro, pela Lei n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro, e

pelos Decretos-Lei n.ºs 133/2012, de 27 de junho, e 2/2016, de 6 de janeiro.

25- Despacho do Secretário-Geral de 15 de janeiro de 2016, exarado sobre a informação

n.º 137/DRHA/2015, de 23 de dezembro.

26- Encargos inerentes a regimes de proteção social de origem dos deputados.

27- Lei n.º 4/2007, de 16 de janeiro, conjugada com a LOFAR e com o Código dos

Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social.

28- Encargos com o regime geral da segurança social do pessoal de apoio aos grupos

parlamentares, nos termos do n.º 7 do artigo 46.º da LOFAR, conjugado com a Lei

n.º 4/2007, de 16 de janeiro e com o Código dos Regimes Contributivos do Sistema

Previdencial de Segurança Social.

29- Artigo 18.º do Estatuto dos Deputados, Lei n.º 4/2007, de 16 de janeiro, conjugada e

com o Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança

Social.

30- Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de novembro, alterado pelas Leis n.os 59/2008, de 11

de setembro e 64-A/2008, de 31 de dezembro e Decreto-Lei nº 36/2013, de 11 de

março.

31- N.º 3 do artigo 16.º do Estatuto dos Deputados.

32- Encargo da Assembleia da República, enquanto entidade patronal, para a Caixa Geral

de Aposentações: artigo 6.º-A do Decreto-Lei n.º 498/72, de 9 de dezembro, aditado

pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, na redação dada pelo artigo 81.º da Lei

n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro.

33- Despesas relativas à aquisição de combustível para viaturas e caldeiras de

aquecimento. Inclui as despesas neste âmbito previstas pelo Conselho dos Julgados

de Paz.

34- Despesas com a compra de materiais de limpeza e higiene, a utilizar nas instalações

da Assembleia da República.