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79- N.º 3 do artigo 28.º do Estatuto dos Deputados (despesas efetuadas no âmbito da

Associação dos Ex-Deputados).

80- Despesas correntes no âmbito da cooperação internacional, no domínio parlamentar.

81- N.ºs 4, 5 e 6 do artigo 5.º da Lei do Financiamento dos Partidos Políticos e das

Campanhas Eleitorais.

82- N.º 6 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados.

83- Dotação para fazer face a despesas não previstas e inadiáveis, resultantes de

atualizações legal ou contratualmente impostas ou decorrentes de correções à

variação dos índices de preços ao consumidor e inflação, IVA e Indexante de Apoios

Sociais (IAS).

84- Despesas inerentes ao IRC descontado pelas entidades bancárias aquando do

pagamento de juros, de taxas de justiça e de outras taxas cobradas pela Câmara

Municipal de Lisboa.

85- Quotas devidas pela Assembleia da República pela sua participação em organismos

internacionais.

86- Inscrição nas feiras do livro em que a Assembleia da República participa.

87- Despesa com obras nos edifícios da Assembleia da República, com exceção do

Palácio de S. Bento, cujas despesas estão inscritas em rúbrica própria (“bens de

domínio público”).

88- Despesas com a aquisição de bens de investimento direta e exclusivamente ligados

às tecnologias informáticas e à produção informática, como computadores, terminais,

impressoras, ou scanners.

89- Despesas com as aplicações informáticas e respetivos upgrades, incluindo o software.

90- Despesas com a aquisição equipamento administrativo.

91- Despesas com aquisição de bens inventariáveis de natureza artística ou cultural.

92- Despesas com equipamento relacionado com a atividade audiovisual.

93- Despesa com obras no Palácio de São Bento classificado como «Bem de domínio

público».

94- Aquisição de equipamento no âmbito do programa de cooperação interparlamentar

existente.