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69- Despesas com publicidade, nomeadamente as inerentes às atividades das comissões

parlamentares, às cerimónias comemorativas, a concursos e à atividade editorial.

Inclui as despesas com o Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida.

70- Artigo 61.º da LOFAR.

71- Despesas referentes à assistência técnica de bens no âmbito de contratos realizados.

Inclui as despesas com o Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da

República Portuguesa, com o Conselho dos Julgados de Paz, com o Conselho

Nacional de Procriação Medicamente Assistida, e com o Conselho de Fiscalização

da Base de Dados dos Perfis de ADN.

72- Despesas relativas a serviços de restauração e cafetaria. Inclui as despesas com o

Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa, com

o Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida e com o Conselho de

Fiscalização da Base de Dados dos Perfis de ADN.

73- Despesas relativas a serviços técnicos prestados por empresas e que a Assembleia da

República não pode executar pelos seus meios, no âmbito das comissões

parlamentares, das cerimónias comemorativas, das deslocações ao estrangeiro, dos

grupos parlamentares de amizade, da receção de delegações e entidades oficiais, do

programa parlamento dos jovens, da ação social, da atividade editorial (impressão

gráfica) e dos programas de cooperação interparlamentar. Inclui ainda as despesas

neste âmbito previstas pelos seguintes Conselhos: Conselho de Fiscalização do

Sistema de Informações da República Portuguesa, Conselho dos Julgados de Paz,

Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida, Conselho de Fiscalização

do Sistema de Integrado de Informação Criminal e Conselho de Fiscalização da Base

de Dados dos Perfis de ADN.

74- Despesas relacionadas com pagamentos de portagens.

75- Despesas com serviços médicos prestados no gabinete médico.

76- Despesas com a aquisição de serviços não tipificados em rubrica específica.

77- Despesas associadas a serviços bancários, incluindo comissões inerentes às

transações por multibanco.

78- Despesas efetuadas no âmbito do Grupo Desportivo Parlamentar, em consonância

com o respetivo estatuto, publicado no Diário da República, 3.ª série, n.º 134, de 9

de junho de 2000.