O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

3 DE NOVEMBRO DE 2016 21

I c) 3.5. Investimentos (Capítulo 50)

Relativamente aos projetos (capítulo 50), regista-se um acréscimo de 92,6% em relação ao orçamentado em

2016, conforme infra se discrimina:

Unidade: Euros

Projetos

(Capítulo 50) SERVIÇOS INTEGRADOS

2016 2017 Variação %

Orçamento Orçamento

Direcção-Geral de Políticas 420.291 634.030 50,8%

de Justiça

Procuradoria-Geral da (inexistente) 1.512.950 100%

República

Direcção-Geral da 1.800.000 4.150.000 130%

Administração da Justiça

Instituto dos Registos e do 2.709.444 1.574.600 -41,88%

Notariado

Polícia Judiciária 5.232.259 8.686.265 66%

Direção-Geral de Reinserção e dos Serviços 2.000.000 6.877.921 243,8% Prisionais

TOTAL 12.161.994 23.435.766 92,6%

(dados retirados do Mapa OE-12 – desenvolvimento das despesas dos serviços integrados – OE 2016 e OE 2017)

I c) 4. Despesa dos serviços e fundos autónomos

(Quadro retirado do relatório que acompanha o OE 2017)

Conforme referido no relatório que acompanha o OE 2017, “o orçamento do subsector dos Serviços e Fundos

Autónomos regista um acréscimo de 8,2% em relação ao orçamento ajustado de 2016, assente no aumento do

orçamento de projetos e de receita própria do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça”.

Da análise dos mapas anexos à Proposta de Lei n.º 36/XIII (2.ª), verificamos, relativamente aos serviços e

fundos autónomos, o seguinte: