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3 DE NOVEMBRO DE 2016 17

Cumpre dizer, contudo, que a proposta de lei de Orçamento do Estado foi apresentada à Assembleia da

República sem a estimativa de execução para as receitas e despesas de 2016 em contabilidade pública. Aliás,

no seu relatório sobre a Proposta de Lei n.º 37/XIII (2.ª), de facto, a UTAO realçou que “a opção seguida na

elaboração do Orçamento do Estado para 2017 foi a de colocar como referência de base para 2016 os dados

orçamentados no Orçamento do Estado para 2016, aprovados em Março, em vez da melhor estimativa, à data

atual, para a execução orçamental a verificar no final do ano”.

I c) 1. Total da despesa consolidada

Conforme decorre do relatório que acompanha o OE 2016, o total da despesa consolidada do Programa

Orçamental da Justiça “é de 1.313,3 milhões de euros, o que corresponde a um decréscimo de 3,9% face ao

orçamento ajustado para 2016”19.

(Quadro retirado do relatório que acompanha o OE 2017)

Segundo o mesmo relatório, o decréscimo de 6,4% na despesa do subsector Estado fica a dever-se “a

transição da Magistratura Judicial para os Encargos Gerais do Estado, representando menos 100,5 milhões de

euros no orçamento de receita geral”.

O acréscimo na despesa afeta a projetos – mais 91,8% -, por seu lado, fica a dever-se “aos projetos “Tribunal

+” e “SIGAJ –Sistema Integrado de Gestão da Administração Judiciária”, bem como aos “projetos de

remodelação e conservação das instalações prisionais e da modernização dos sistemas de informação,

comunicação e tecnologias de segurança”.

I c) 2. Orçamento geral

Da análise dos mapas anexos à Proposta de Lei n.º 37/XIII (2.ª), verificamos que o orçamento geral do

Ministério da Justiça sofre um decréscimo de 4,3% face ao orçamentado em 2016, conforme infra se discrimina:

19 Contrariamente ao habitual, o total da despesa consolidada para 2017 é comparada com o orçamento ajustado (ou seja, líquido de cativos) para o ano anterior, em vez de ser comparada com a execução provisória do ano anterior.