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3 DE NOVEMBRO DE 2016 15

 Melhoria da gestão do sistema judicial e descongestionamento dos tribunais: o Governo propõe

combater o défice de gestão associado ao sistema judicial através do incremento de medidas já identificadas e,

em alguns casos, em execução, de que se destaca:

 Simplificação e racionalização das práticas nos tribunais, na comunicação interna e externa com os

cidadãos, na interação com os vários operadores da justiça, na organização e nas funções de suporte à atividade

judicial;

 Reforço e qualificação da oferta formativa para a gestão dos tribunais e para a gestão processual;

 Reforço de medidas de agilização e de eficiência para os tribunais administrativos e fiscais e tribunais do

comércio;

 Agilização da ação executiva;

 Melhoria do planeamento dos meios humanos, materiais e financeiros envolvidos na atividade judicial.

 Alargamento racional e faseado da competência e da rede dos julgados de paz, bem como dos centros

de mediação e de arbitragem;

 Modernização da tramitação dos processos instaurados nos julgados de paz;

 Avaliação e identificação de um novo meio de verificação de uma realidade, atestando com valor

probatório uma situação de facto, evitando o recurso aos tribunais.

 Simplificação processual e desmaterialização: tornar o sistema de justiça mais célere, transparente e

eficaz implica uma avaliação permanente da complexidade processual e sua simplificação sempre que se

justifique, bem como o reforço da segurança e resiliência dos sistemas de informação da justiça, adotando

nomeadamente as seguintes medidas:

 Introdução de medidas de simplificação processual, legislativas e tecnológicas, com vista à redução de

atos processuais redundantes, inúteis ou sem valor acrescentado;

 Reforço contínuo dos sistemas informáticos de gestão processual CITIUS e SITAF;

 Aproximação da justiça aos cidadãos e qualidade do serviço público de justiça: o Governo pretende,

neste ponto, facilitar o acesso à informação, aumentar a transparência, a comunicação e o reforço da

proximidade aos utentes dos serviços de justiça, e por outro, reforçar a qualidade dos serviços assegurados;

propõe-se, assim, adotar as seguintes medidas:

 Implementação de ajustamentos na rede dos tribunais judiciais e nos tribunais administrativos e fiscais de

acordo com a avaliação realizada;

 Realização de estudos de aferição da satisfação dos utentes da justiça;

 Criar um portal da justiça na Internet, com informação útil sobre os tribunais e outros serviços de justiça e

respetivos custos, bem como sobre os meios extrajudiciais de resolução de litígios e o apoio judiciário;

 Introduzir mecanismos de informação ao utente, designadamente nas citações e notificações, com

indicação da duração média expectável do processo que está em curso;

 Implementação do modelo Tribunal + garantindo melhor acesso à informação no tribunal, melhor

sinalética, um ambiente mais amigável para os utentes e os profissionais do foro;

 Avaliar a qualidade do sistema de acesso ao direito, com implementação de medidas que eliminem

constrangimentos e garantam mais efetividade no acesso ao direito.

No que respeita à capacitação na área dos registos públicos, o Governo pretende promover uma

reestruturação na área dos registos com o desenvolvimento de serviços mais cómodos e mais simples, que

garantam eficazmente o exercício dos direitos dos cidadãos e empresas contribuindo para o desenvolvimento

económico.

Para alcançar este objetivo, o Governo irá nomeadamente:

 Prosseguir com a informatização integral dos registos;

 Incentivar e promover o uso dos atuais e de novos serviços online, como o certificado do registo criminal

ou o acesso público às certidões do registo de nascimento, através de sistemas de autenticação mais simples

para os cidadãos;

 Possibilitar a realização de novos atos em balcão único.