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II SÉRIE-A — NÚMERO 39 110

5 – [Revogado].

Artigo 92.º

[…]

1 – […].

2 – […].

3 – Cabe à assembleia geral decidir se nela podem participar, embora sem direito a voto, os subscritores de

títulos de investimento que não sejam cooperadores.

4 – […].

5 – […].

Artigo 99.º

[…]

Todas as reservas obrigatórias, bem como as que resultem de excedentes provenientes de operações com

terceiros, são insuscetíveis de qualquer tipo de repartição entre os cooperadores.

Artigo 105.º

[…]

[…]:

a) A assembleia geral é constituída por titulares de órgão de administração ou por delegados das

cooperativas filiadas, podendo os estatutos determinar que apenas um dos representantes possa usar

da palavra e votar e sendo a respetiva mesa eleita de entre os cooperadores das cooperativas filiadas

para um mandato de duração igual ao dos outros órgão;

b) […].

Artigo 112.º

[…]

1 – […]:

a) […];

b) […];

c) […];

d) Diminuição do número de cooperadores abaixo do mínimo legalmente previsto, por um período de

tempo superior a doze meses e desde que tal redução não seja temporária ou ocasional;

e) […];

f) […];

g) […];

h) […];

i) […];

j) […];

k) […].

2 – […].

3 – […].

4 – […].