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II SÉRIE-A — NÚMERO 46 4

Artigo 2.º

Alteração à Lei n.º 92/95, de 12 de setembro

O artigo 1.º da Lei n.º 92/95, de 12 de setembro – Lei de proteção aos animais – passa a ter a seguinte

redação:

«Artigo 1.º

[…]

1. […]

2. […]

3. São também proibidos os atos consistentes em:

a. […]

b. […]

c. […]

d. […]

e. […]

f. […]

g. Exposição de animais a situações de perigo que coloquem em risco a integridade física e/ou a sua vida

para efeitos de divertimento ou espetáculo que utilizem materiais combustíveis;

h. Tiro ao voo, entendendo-se como tal a prática desportiva de tiro a aves cativas, libertadas apenas com o

propósito de servirem de alvo.

4. […]

Palácio de S. Bento, 16 de dezembro de 2016.

O Deputado do PAN, André Silva.

(*) Nova versão apresentada pelo autor em 4 de janeiro de 2017 [texto inicial publicado no DAR II Série-A n.º

43 (2016.12.16)].

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 592/XIII (2.ª)

PELA GESTÃO PÚBLICA DO CENTRO DE REABILITAÇÃO DO NORTE – JOAQUIM FERREIRA

ALVES

Exposição de motivos

O Centro de Reabilitação do Norte (CRN) está situado no antigo Sanatório Marítimo do Norte. Este Sanatório,

as suas instalações e terrenos adjacentes foram doados ao Estado pelo seu antigo proprietário e Diretor, Dr.

Joaquim Ferreira Alves, tendo tido como condição conhecida que as instalações e os terrenos ficassem afetos

a equipamentos destinados à saúde pública.

Depois de vários anos de luta e de reivindicação das organizações representativas das pessoas com

deficiência, dos trabalhadores e dos utentes do Serviço Nacional de Saúde (SNS) quanto à construção, a norte,

de um centro de reabilitação que permitisse a recuperação, reabilitação, acompanhamento e tratamento das

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