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25 DE JANEIRO DE 2017 49

Na presente fase do processo legislativo a iniciativa em apreço não nos parece suscitar outras questões em

face da lei formulário.

5 – Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a matéria

Efetuada consulta à base de dados da Atividade Parlamentar (AP), verificou-se que o GP do PS apresentou

no passado dia 13 de janeiro de 2017, e o GP do PCP, bem como o Deputado único do PAN, apresentaram no

passado dia 20 de janeiro de 2017, as seguintes iniciativas:

Projeto de Reforça a tutela contra os atos de assédio no âmbito das relações 378/XIII 2 PAN

Lei de trabalho

Previne e combate o assédio no local de trabalho (12.ª alteração ao Projeto de

375/XIII 2 Código do Trabalho e 5.ª alteração ao Código do Processo do PCP Lei

Trabalho)

Projeto de Reforça o quadro legislativo para a prevenção da prática de assédio 371/XIII 2 PS

Lei em contexto laboral no setor privado e na administração pública

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

O Deputado autor do parecer reserva a sua posição para a discussão da iniciativa legislativa em sessão

plenária.

PARTE III – CONCLUSÕES

Tendo em consideração o anteriormente exposto, a Comissão de Trabalho e Segurança Social conclui:

1. A presente iniciativa legislativa cumpre todos os requisitos formais, constitucionais e regimentais

em vigor;

2. Propõe-se que, sendo a iniciativa legislativa aprovada na generalidade, em sede de discussão e

votação na especialidade ou na fixação da redação final, o título passe a conter o número da ordem de

alteração introduzida presente na iniciativa, por forma a cumprir a lei formulário;

3. Nos termos regimentais aplicáveis, o presente parecer deverá ser remetido a S. Ex.ª o Presidente

da Assembleia da República.

Palácio de S. Bento, 24 de janeiro de 2017.

A Deputada Autora do Parecer, Rita Rato — O Presidente da Comissão, Feliciano Barreiras Duarte.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade, na reunião de hoje 25 de janeiro de 2017.

PARTE IV – ANEXOS

 Nota Técnica

 Apreciação pública –Contributos de entidades

 Pareceres das Audições aos órgãos de governo próprios das regiões autónomas: RAM e ALRAM