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II SÉRIE-A — NÚMERO 58 68

Por fim, a nota técnica refere, a este propósito, que «é também atribuída à polícia a função de defender os

direitos dos cidadãos, devendo essa competência ser articulada com o princípio fundamental do direito à

segurança previsto no n.º 1 do artigo 27.º da CRP».

PARTE II – OPINIÃO DA DEPUTADA RELATORA

A relatora signatária do presente relatório reserva-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre

o Projeto de Lei n.º 349/XIII (2.ª) (PCP), a qual é, de resto, de «elaboração facultativa» nos termos do n.º 3 do

artigo 137.º do RAR.

PARTE III – CONCLUSÕES

1. O PCP apresentou à Assembleia da República o Projeto de Lei n.º 349/XIII (2.ª) – «Aprova o estatuto

da condição policial».

2. Esta iniciativa pretende estabelecer as «bases gerais a que obedece o exercício dos direitos e o

cumprimento dos deveres de todos os agentes e funcionários do Estado que desempenham funções

policiais, qualquer que seja o vínculo».

3. A iniciativa visa, igualmente, «definir os princípios orientadores» das carreiras dos agentes e

funcionários do Estado que desempenham funções policiais, independentemente do seu vínculo.

4. Face ao exposto, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é de

parecer que o Projeto de Lei n.º 349/XIII (2.ª) (PCP) reúne os requisitos constitucionais e regimentais

para ser discutido e votado em Plenário.

PARTE IV – ANEXOS

Anexa-se a nota técnica elaborada pelos serviços ao abrigo do disposto no artigo 131.º do RAR.

Palácio de S. Bento, 25 de janeiro de 2017.

A Deputada Relatora, Isabel Moreira — O Presidente da Comissão, Pedro Bacelar de Vasconcelos.

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 349/XIII (2.ª) (PCP)

Aprova o estatuto da condição policial

Data de admissão: 6 de dezembro de 2016.

Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias (1.ª)

Índice

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento

da lei formulário

III. Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

V. Consultas e contributos