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II SÉRIE-A — NÚMERO 62 6

Artigo 2.º

Alteração ao Código dos Valores Mobiliários

Os artigos 2.º, 12.º-A, 182.º-A, 211.º, 248.º, 248.º-A, 248.º-B, 250.º, 304.º-C, 305.º, 305.º-A, 309.º-D, 309.º-

E, 309.º-F, 311.º, 349.º, 353.º, 359.º, 367.º, 377.º-B, 378.º, 379.º, 380.º, 380.º-A, 388.º, 400.º, 401.º, 403.º, 404.º,

405.º, 408.º, 409.º, 414.º, 416.º, 418.º, 420.º e 422.º do Código dos Valores Mobiliários, aprovado pelo Decreto-

Lei n.º 486/99, de 13 de novembro, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 2.º

[…]

1 - […]:

a) […];

b) […];

c) […];

d) […];

e) […];

f) […];

g) As licenças de emissão, nos termos e para os efeitos do Regulamento (UE) n.º 596/2014, do

Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014, e do Regulamento (UE) n.º 1031/2010, da

Comissão, de 12 de novembro de 2010;

h) [Anterior alíneag)];

i) [Anterior alíneah)].

2 - […].

3 - […].

4 - A proibição de manipulação de mercado e as disposições dos títulos VII e VIII do presente Código

aplicam-se igualmente aos índices de referência e aos contratos de mercadorias à vista, nos termos

previstos no Regulamento (UE) n.º 596/2014, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de

2014, relativo ao abuso de mercado.

5 - […].

6 - […].

7 - [Anterior n.º 4].

8 - [Anterior n.º 7].

Artigo 12.º-A

[…]

1 - As recomendações de investimento, designadamente, o respetivo conteúdo, modo de

apresentação, requisitos e divulgação de interesses ou existência de conflitos de interesse, regem-se pelo

Regulamento (UE) n.º 596/2014, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014, e

respetiva regulamentação e atos delegados.

2 - [Revogado].

Artigo 182.º-A

[…]

1 - […].

2 - […].

3 - […].

4 - […].

5 - […].

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