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8 DE FEVEREIRO DE 2017 13

PROJETO DE LEI N.º 398/XIII (2.ª)

REVOGA O CORTE DE 10% DO MONTANTE DO SUBSÍDIO DE DESEMPREGO APÓS 180 DIAS DA

SUA CONCESSÃO (SEGUNDA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 220/2006, DE 3 DE NOVEMBRO)

Exposição de motivos

O desemprego é o maior drama social do país e um dos principais problemas económicos que Portugal

enfrenta, inseparável do aprofundamento processo de integração capitalista da União Europeia, da

desindustrialização do país, da degradação e fragilização do aparelho produtivo, da agricultura e das pescas.

O desemprego tem causas económicas que urge inverter, e nos últimos anos, particularmente entre 2011 e

2015, atingiu dimensões gravíssimas.

O desemprego praticamente quadruplicou desde o início do século, sendo que entre 2009 e 2014 o número

de postos de trabalho foi reduzido em quase meio milhão. O número de desempregados em sentido amplo

passou de 653 mil para mais de 1 milhão e 200 mil, a taxa de desemprego dos jovens atingiu os 35%, o número

de desempregados de longa duração duplicou e apenas 23% dos trabalhadores desempregados recebiam

subsídio de desemprego.

O número de trabalhadores a receber subsídio de desemprego, a nível nacional, atingiu os valores mais

elevados em fevereiro de 2013, cerca de 419,428, ainda assim, tal realidade representava apenas cerca de um

terço dos trabalhadores em situação de desemprego.

O desemprego e a sua preocupante dimensão representaram não um dano colateral, mas antes, um objetivo

político de empobrecimento e concentração da riqueza promovido pela política de direita e consideravelmente

agravado pelo anterior Governo PSD/CDS.

Importa referir que o agravamento do desemprego é também um instrumento de baixa generalizada dos

salários e o Governo PSD/CDS teve responsabilidades diretas e indiretas na sua promoção.

O deliberado propósito de promover cada vez mais a concentração da riqueza em cada vez menor número

de grupos económicos e financeiros, tem como consequência o empobrecimento generalizado da população e

o agravamento da pobreza e da exclusão social.

Foi neste contexto que surgiram as sucessivas alterações às regras de atribuição do subsídio de desemprego

impostas nos últimos anos. O grande capital e os seus representantes políticos sabem muito bem que um

trabalhador sem subsídio de desemprego é forçado a aceitar qualquer posto de trabalho, qualquer tipo de

contrato e qualquer tipo de horário ou condições de trabalho. O corte dos apoios sociais não teve apenas

objetivos “economicistas”, teve na verdade, um objetivo programático de criar condições objetivas para agravar

a exploração.

Assim, desde 2006 e através de sucessivas alterações às regras de atribuição do subsídio de desemprego,

sucessivos governos são responsáveis por cada vez menos trabalhadores em situação de desemprego reunirem

as condições de acesso a este apoio social, atirando desta forma cada vez mais trabalhadores para a pobreza

extrema.

Como consequência direta destas alterações, mais de 2/3 dos trabalhadores em situação de desemprego

não conta com qualquer apoio social. Esta realidade resulta de sucessivas alterações à legislação referente ao

subsídio de desemprego e social de desemprego. Foi neste contexto, em que o desemprego atingiu valores

nunca antes atingidos, que o Governo PSD/CDS-PP decidiu alterar, mais uma vez para pior, as regras de

atribuição do subsídio de desemprego.

Fê-lo aquando do Orçamento do Estado para 2013, em que determinou um corte de 6% do montante do

subsídio de desemprego, que viria a ser declarado inconstitucional, e fê-lo aquando da publicação do Decreto-

Lei n.º 64/2012, de 15 de março. Com este Decreto-lei, o Governo PSD/CDS-PP dificultou ainda mais o acesso

a esta crucial prestação social, diminuiu o tempo de concessão do subsídio de desemprego, diminuiu o seu