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3 DE MARÇO DE 2017 11

PROJETO DE LEI N.º 179/XIII (1.ª)

(ALTERA A LEI-QUADRO DAS ENTIDADES REGULADORAS, APROVADA PELA LEI N.º 67/2013, DE

28 DE AGOSTO, E ALTERA O ESTATUTO DO GESTOR PÚBLICO, APROVADO PELO DECRETO-LEI N.º

71/2007, DE 27 DE MARÇO)

PROJETO DE LEI N.º 279/XIII (1.ª)

(ALTERA A LEI-QUADRO DAS ENTIDADES ADMINISTRATIVAS INDEPENDENTES COM FUNÇÕES

DE REGULAÇÃO DA ATIVIDADE ECONÓMICA DOS SETORES PRIVADO, PÚBLICO E COOPERATIVO,

APROVADA PELA LEI N.º 67/2013, DE 28 DE AGOSTO)

PROJETO DE LEI N.º 299/XIII (2.ª)

[ALTERA A LEI N.º 67/2013, DE 28 DE AGOSTO (LEI-QUADRO DAS ENTIDADES REGULADORAS)]

Relatório de votação indiciária e texto de substituição da Comissão de Economia, Inovação e Obras

Públicas

Relatório de votação indiciária

1. Os Projetos de Lei n.os 179/XIII (1.ª), do BE, 279/XIII (1.ª) (PEV) e 299/XIII (2.ª) (CDS-PP) deram entrada

na Assembleia da República, respetivamente em 20 de abril, 7 de julho e 16 de setembro de 2016, tendo sido

discutidos na generalidade em 23 de setembro de 2016 e, por determinação de S. Ex.ª o Presidente da

Assembleia da República, baixado nesse mesmo dia sem votação, para nova apreciação, à Comissão de

Economia, Inovação e Obras Públicas.

2. No âmbito da nova apreciação foram apresentadas propostas de alteração pelo PEV e pelo PS.

3. A Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas criou um grupo de trabalho para proceder à

apreciação e votação indiciária destas iniciativas legislativas e, sendo o caso, elaborar texto de substituição.

4. Na sua reunião de 15 de fevereiro de 2017, na qual se encontravam presentes os Grupos Parlamentares

do PSD, PS, BE, CDS-PP, PCP e PEV, o Grupo de Trabalho – Lei-Quadro das Entidades Reguladoras procedeu

à votação indiciária destas iniciativas legislativas e das propostas de alteração apresentadas.

5. Na sua reunião de 24 de fevereiro de 2017, a Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas, por

solicitação do Grupo Parlamentar do CDS-PP, procedeu à votação em plenário da Comissão das propostas dos

diversos projetos de lei, bem como das propostas de alteração apresentadas pelos grupos parlamentares, para

o artigo 25.º da Lei-Quadro das Entidades Reguladoras.

6. O Sr. Deputado Ascenso Simões, do PS, propôs a unificação da redação dos n.os 4 e 5 do artigo 26.º da

Lei-Quadro das Entidades Reguladoras num único número, com renumeração dos restantes, que tinha resultado

da votação indiciária realizada em grupo de trabalho, o que foi aprovado por unanimidade.

7. De seguida, a Comissão ratificou, por unanimidade, as restantes votações realizadas em sede de grupo

de trabalho.

8. A votação indiciária decorreu nos seguintes termos:

Artigo 2.º do PJL n.º 279/XIII (1.ª) (PEV) –“Alteração à Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto”

 Votação indiciária do aditamento dos n.os 7 e 8 ao artigo 3.º da Lei n.º 67/2013, pelo PJL 279/XIII (1.ª)

(PEV). Aprovado indiciariamente.

GP CDS- GP PSD GP PS GP BE GP PCP GP PEV PAN

PP

Favor XX XX

Contra XX

Abstenção