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4 DE MARÇO DE 2017 37

por Ramos de Atividade que apresentam as maiores desigualdades salariais, ficando as empresas, por seu

turno, vinculadas à implementação de uma estratégia para a eliminação das diferenças salariais que tiverem

sido identificadas.

As disparidades salariais variam em função dos níveis de qualificação, dos níveis de habilitações literárias e

académicas, bem como da atividade económica. No que respeita aos níveis de qualificação, constata-se que o

diferencial salarial entre homens e mulheres, desfavorável às mulheres, é diretamente proporcional aos níveis

de qualificação, ou seja, quanto mais elevado é o nível de qualificação maior é a diferença salarial, sendo,

portanto, particularmente elevado entre os quadros superiores.

Por outro lado, as representações sociais de género continuam a condicionar as escolhas de mulheres e de

homens, quer em termos das suas opções escolares, quer profissionais, com consequência na segregação

sexual horizontal no mercado de trabalho, estando as mulheres mais concentradas num número restrito de

ramos de atividade e de profissões, tradicionalmente consideradas como “femininas”, mais desvalorizadas

socialmente e com remunerações mais baixas.

Das conclusões do referido Relatório afere-se igualmente que persiste a segregação sexual vertical, com

uma maior representatividade das mulheres nos lugares inferiores da hierarquia profissional (pior remunerados)

e uma fraca representatividade nos lugares mais elevados (melhor remunerados).

No direito comparado, países com um problema de desigualdades salariais idêntico ou mesmo superior ao

nosso, como por exemplo, a Alemanha, com 22%, são exemplos recentes de legislação produzida com o objetivo

de eliminar esta diferenciação salarial que penaliza maioritariamente as mulheres. De resto, já em 2010, o Reino

Unido, no Equality Act, determinou medidas para combater com mais eficácia o gender pay gap.

Em nosso entender, o tema exige, por parte do Governo, uma ação enérgica que intensifique a redução das

desigualdades salariais entre mulheres e homens, que não merece qualquer tolerância por parte das entidades

responsáveis.

As recomendações ora propostas pelo Grupo Parlamentar do PSD pretendem, em primeira linha, reforçar a

utilização de mecanismos e ferramentas já existentes, e por outro lado, intensificar a aprovação de medidas

direcionadas para o combate às desigualdades salariais na convicção de que este será um passo fundamental

para a efetiva igualdade entre mulheres e homens no mercado de trabalho.

Assim, tendo em consideração o acima exposto, ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento,

os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PSD apresentam o seguinte projeto de resolução:

A Assembleia da República resolve recomendar ao Governo, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da

Constituição, as seguintes medidas:

1. Tornar imperativo para as médias e grandes empresas privadas a elaboração de uma análise quantitativa

e qualitativa das diferenças salariais entre homens e mulheres e, na sequência desse diagnóstico, a elaboração

de uma estratégia para a correção de eventuais diferenças injustificadas;

2. Elaborar um novo Relatório sobre Diferenciações Salariais por Ramos de Atividade, que proceda à

atualização dos dados constantes do I Relatório;

3. Desenvolver medidas que tenham em vista a contratação e a promoção de estágios profissionais para

pessoas do sexo sub-representado tanto em setores de atividade como em profissões em que tal condição se

verifique, a fim de atenuar a segregação sexual horizontal;

4. Intensificar, através da Autoridade para as Condições do Trabalho – ACT, ações de fiscalização junto das

empresas, com vista à deteção da prática de diferenças salariais injustificadas, reforçando especialmente esta

fiscalização sobre as empresas já identificadas como praticantes de desigualdades salarias;

5. Publicar no site da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego – CITE, a listagem das empresas

que pratiquem desigualdades salariais sem justificação objetiva;

6. Divulgar os dados relativos à utilização da ferramenta eletrónica disponibilizada no site da Comissão para

a Igualdade no Trabalho e no Emprego – CITE que permite identificar e analisar as diferenças salariais

existentes, bem como, as medidas tomadas para promover a sua utilização por parte das empresas;

7. Concretizar um plano conjunto da CITE e a ACT para combater as discriminações salariais diretas e

indiretas, a implementar como prioridade nas ações inspetiva e punitiva.

Palácio de São Bento, 3 de março de 2017.