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II SÉRIE-A — NÚMERO 87 4

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia a seguir à sua publicação.

Assembleia da República, 24 de março de 2017.

Os Deputados do PCP: Ana Mesquita — Ana Virgínia Pereira — Diana Ferreira — Miguel Tiago — Bruno

Dias — Jorge Machado — Paulo Sá — João Ramos — Jerónimo de Sousa — Francisco Lopes — Paula Santos.

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PROJETO DE LEI N.º 477/XIII (2.ª)

APROVA O CONTROLO PÚBLICO DA ATIVIDADE DE GESTÃO TÉCNICA DO SISTEMA ELÉTRICO

NACIONAL MEDIANTE A SUA SEPARAÇÃO DA ATIVIDADE DE EXPLORAÇÃO DA REDE NACIONAL DE

ELETRICIDADE

Exposição de motivos

A REN – Redes Energéticas Nacionais, SGPS (REN), é a proprietária do capital social da sociedade

concessionária do transporte de eletricidade em Muito Alta Tensão e pela gestão técnica global do Sistema

Elétrico Nacional (SEN).

A gestão técnica global do SEN é definida no artigo 35.º-A do Decreto-Lei n.º 172/2006, alterado pelos

Decretos-Leis n.º 237-B/2006, de 18 de dezembro, 264/2007, de 24 de julho, 23/2009, de 20 de janeiro,

104/2010, de 29 de setembro e 212-B/2012, de 8 de outubro de 23 de agosto, que prevê também os termos em

que se processa, sendo complementado pela regulamentação aplicável e pelo contrato de concessão da Rede

Nacional de Transporte e ainda pelasbases constantes do seu anexo III.

Nos termos da lei, a gestão técnica global do SEN deve ser exercida com independência, de forma

transparente e não discriminatória, e consiste na coordenação sistémica das infraestruturas que o constituem,

de modo a assegurar o funcionamento integrado e harmonizado do sistema elétrico e a segurança e

continuidade do abastecimento de eletricidade, no curto, médio e longo prazo, mediante o exercício das

seguintes funções:

a) Gestão técnica do sistema

A gestão técnica do sistema integra a programação e monitorização constante do equilíbrio entre a oferta

das unidades de produção e a procura global de energia elétrica, com o apoio de um controlo em tempo real de

instalações e seus componentes por forma a corrigir, em tempo, os desequilíbrios, bem como a coordenação do

funcionamento da rede de transporte, incluindo a gestão das interligações em Muita Alta Tensão (MAT) e dos

pontos de entrega de energia elétrica ao operador da rede de distribuição em Média Tensão (MT) e Alta Tensão

(AT) e a clientes ligados diretamente à rede de transporte, observando os níveis de segurança, de qualidade e

de serviço estabelecidos na legislação e regulamentação nacionais e europeia e no quadro de referência da

rede interligada da União Europeia;

b) Gestão do mercado de serviços de sistema

Esta função integra a operacionalização de um mercado baseado na contratação de serviços de sistema com

recurso a mecanismos eficientes, transparentes e competitivos para reserva operacional necessária à

compensação do sistema dos desvios de produção e de consumo de eletricidade, bem como as liquidações

financeiras associadas às transações efetuadas no âmbito desta função. Inclui também a receção da informação

dos agentes de mercado que sejam membros de mercados organizados ou que se tenham constituído como