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II SÉRIE-A — NÚMERO 87 6

Ora, em 2012, já com o processo de privatização aberto, este “critério mínimo” de independência deixa de

ser aplicado e 25% das ações da REN passam a ser detidas (através da State Grid) pelo mesmo Estado chinês

que é também dono de 21% da EDP (através da China Three Gorges), em ambos os casos posições de controlo

acionista.

Independentemente do debate político acerca da concessão a privados de um monopólio natural como é a

RNT – o Bloco de Esquerda preconiza a propriedade pública dos monopólios naturais e bens estratégicos da

economia, como é o caso da gestão do sistema de transporte de eletricidade –, a concentração das funções de

gestão global do sistema elétrico numa empresa 100% privada é uma situação anómala e que só tem paralelo

no Reino Unido.

Porém, a situação portuguesa é incomparável com a britânica, nomeadamente em termos da transparência

do funcionamento do SEN. Na Grã-Bretanha, estão constituídas no grupo National Grid duas empresas

inteiramente separadas: uma tem a licença de operador do sistema e a outra detém a concessão da rede. Os

administradores do operador do sistema não podem pertencer a qualquer outro corpo de administração do grupo

NG e existe um subcomité de transparência com uma direção independente encarregue de verificar a natureza

não-discriminatória das decisões do operador do sistema e o cumprimento daquelas regras de separação.

Apesar destas limitações, o regulador britânico – o Office of Gas and Electricity Markets (OFGEM) –, admitia

oficialmente, em 2015, a eventual necessidade de passar a um Operador de Sistema completamente

independente.

Em Portugal, a situação é muito distinta, com riscos acrescidos em matéria de transparência, conflito de

interesses e defesa do interesse público e dos consumidores de eletricidade. Com efeito, o beneficiário último

do controlo acionista da REN é o mesmo que controla a maior empresa na produção elétrica (EDP Produção),

que detém o monopólio da distribuição (a EDP Distribuição) e é, ainda, o maior comercializador de eletricidade

(EDP Comercial). Esta situação configura um flagrante conflito de interesses sem paralelo relevante no plano

internacional.

Esta situação também é anómala em termos da proteção dos interesses dos consumidores de energia.

Enquanto concessionária da RNT, a REN privada tem tido a sua remuneração definida pelo regulador, através

da fixação de uma taxa sobre o volume de investimentos. Ora, o atual nível de controlo da REN sobre o

planeamento dos investimentos na RNT cria um evidente conflito de interesses: quanto mais investimento for

identificado como necessário ou urgente por parte da REN (enquanto gestora do sistema e responsável pelo

planeamento da rede de transporte), maior e mais rápido será o encaixe financeiro da própria REN enquanto

concessionária de rede.

Com efeito, utilizando a vantagem de dominar os pressupostos base e ferramentas informáticas necessárias

à elaboração do RMSA e o dispositivo do planeamento estratégico da rede de transporte de eletricidade (PDIRT-

E), a REN tem proposto investimentos considerados sobredimensionados, sempre rejeitados pelo regulador do

setor pelo seu impacto na tarifa (em 2016, a proposta da REN atingia investimentos de 1165 milhões de euros

para um período de 10 anos), num país que tem a eletricidade mais cara da Europa. Porém, a reiterada falta de

um PDIRT passível de aprovação pelo regulador e pelo governo, resulta em decisões casuísticas que são o

contrário de um planeamento estratégico.

Valorizar o planeamento da rede, eliminar os conflitos de interesse

O presente projeto de lei do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda visa a recuperação pelo Estado da

propriedade sobre os ativos necessários à gestão global do Sistema Elétrico Nacional e hoje concessionados à

REN.

Essa opção é inteiramente adequada às recomendações do regulador europeu quanto ao chamado

unbundling do setor, bem como à legislação europeia.

A opção por um Operador de Sistema Independente (OSI) é um das políticas de unbundling previstas nas

diretivas europeias do “Terceiro Pacote da Energia”, que impôs aos países-membros a separação das várias

fases do processo de abastecimento energético (geração, transporte, distribuição e comercialização). Essa

separação inclui: independência financeira de marca, recursos humanos e materiais; programa e

responsabilidades de Compliance; investimentos; parcerias, fusões e aquisições. O objetivo é reduzir os riscos

de conflito de interesses e comportamento discriminatório na operação das redes, promover o investimento sem