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5 DE ABRIL DE 2017 119

4/2015, de 23 de octubre, por el que se aprueba el texto refundido de la Ley del Mercado de Valores, e pelo

Reglamento de Régimen Interior de la CNMV.

Já a Dirección General de Seguros y Fondos de Pensiones é um órgão que depende da Secretaría de Estado

de Economía y Apoyo a la Empresa, do Ministerio de Economía y Competitividad sendo responsável pela

supervisão do setor dos seguros, intermediação seguradora e fundos de pensões. Encontra-se regulada pelo

Real Decreto 672/2014, de 1 de agosto, que modifica el Real Decreto 345/2012, de 10 de febrero.

No âmbito nacional, o Banco de España celebrou acuerdos bilaterales com os diversos supervisores

nacionais, com o objetivo de normalizar as trocas de informação no que respeita às funções de controlo e

supervisão das entidades financeiras e também para melhorar a eficiência, eficácia e qualidade dos

procedimentos de supervisão. Com esse fim, o Banco de España celebrou acordos com:

 Dirección General de Seguros y Fondos de Pensiones del Ministerio de Economía (12.03.2004).

 Comisión Nacional del Mercado de Valores (01.06.2009).

 Servicio Ejecutivo de la Comisión de Prevención del Blanqueo de Capitales e Infracciones Monetarias

(31.10.2013)

Para além disso, o Banco de España celebrou el 2009 um convenio de cooperación con la Intervención

General de la Administración del Estado relativo al control y supervisión del Instituto de Crédito Oficial e, no ano

de 2006, celebrou, com o Ministerio de Economía, a Comisión Nacional del Mercado de Valores e a Dirección

General de Seguros y Fondos de Pensiones, un acuerdo de cooperación sobre Estabilidad Financiera y

Prevención y Gestión de Crisis con efectos potencialmente sistémicos, na sequência do qual se criou o Comité

de Estabilidad Financiera (denominado CESFI).

O Protocolo de colaboración entre el Banco de España y la Dirección General de Seguros y Fondos de

Pensiones del Ministerio de Economía y Hacienda en el ámbito de sus respectivas funciones de supervisión foi

celebrado em 12 de março de 2004; o Convenio de cooperación entre el Banco de España y la Comisión

Nacional del Mercadode Valores en el ámbito de sus respectivas funciones de supervisión foi celebradoa 9 de

junho de 2004; e a 9 de setembro de 2004 celebrou-se o Protocolo de colaboración entre la Comisión Nacional

del Mercado de Valores y la Dirección General de Seguros y Fondos de Pensiones del Ministerio de Economía

y Hacienda en el ámbito de sus respectivas funciones de supervisión.

O Comité de Estabilidad Financiera é formado pelo Secretario de Estado de Economía (que preside), o

Subgobernador del Banco de España, o Vicepresidente de la Comisión Nacional del Mercado de Valores, o

Director General de Seguros y Fondos de Pensiones e o Director General del Tesoro y Política Financiera.

Sobre o Comité de Estabilidad Financiera pode também ser consultado o artigo Funciones y Objetivos del

Comité de Estabilidad Financiera, de David Vegara.

Assim sendo, e à semelhança do que acontece em Portugal, com o Conselho Nacional de Supervisores

Financeiros, a legislação existente em Espanha promove a cooperação entre o Banco de España, a Comisión

Nacional del Mercado de Valores e a Dirección General de Seguros y Fondos de Pensiones, no sentido de

melhorar a coordenação, eficiência e harmonização técnica na supervisão das instituições financeiras e

mercados.

 Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

 Iniciativas legislativas

Efetuada consulta à base de dados da Atividade Parlamentar (AP), verificou-se que, neste momento, se

encontra em apreciação, na Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa (5.ª), a seguinte

iniciativa legislativa sobre matéria relativamente idêntica com a presente:

 Projeto de Lei n.º 443/XIII (2.ª) (CDS-PP) – “Procede à primeira alteração à Lei n.º 148/2015, de 09 de

Setembro, que aprovou o Regime Jurídico da Supervisão de Auditoria, reforçando os poderes de supervisão da