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5 DE ABRIL DE 2017 115

final desta Comissão pode ser encontrado um conjunto de sugestões, recomendações e ações de melhoria para

o sistema financeiro, organizadas de acordo com os seguintes tópicos: Criação de uma Cultura de Exigência;

Remoção de Conflitos de Interesses; Acesso, Clareza, Transparência e Partilha de Informação; e Reforço da

Articulação e Coordenação8.

Cumpre ainda mencionar que, na XII Legislatura, foi aprovada a Resolução da Assembleia da República n.º

72/2015, de 2 de julho – Recomenda ao Governo a implementação de medidas que promovam e garantam uma

eficiente colaboração e articulação entre as várias entidades de supervisão financeira - Banco de Portugal,

Comissão do Mercado de Valores Mobiliários e Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões,

cujo projeto de resolução foi apresentado, em conjunto, pelos grupos parlamentares do Partido Social

Democrata e do CDS – Partido Popular. Nesta recomenda-se ao Governo a implementação de medidas

concretas de reforço do funcionamento do Conselho Nacional de Supervisores Financeiros e do Comité Nacional

para a Estabilidade Financeira, para que a partilha de informações, de medidas, a colaboração e a articulação

entre todas as entidades supervisoras seja efetiva e obrigatória.

Grupo de Trabalho para a Reforma do Modelo de Supervisão Financeira

O Despacho n.º 1041-B/2017, de 16 de janeiro, do Ministro das Finanças, criou o Grupo de Trabalho para a

Reforma do Modelo de Supervisão Financeira. Na respetiva fundamentação defende-se que, para Portugal,

assume especial relevo a evolução do enquadramento legislativo e regulamentar no quadro europeu, onde

avulta o projeto de criação da União Bancária que, gradualmente, tem vindo a ser transposto para a legislação

nacional, bem como, mais recentemente, da União do Mercado de Capitais. Estes desenvolvimentos, porém,

não logram encerrar todas as questões que ainda se colocam e que revelam as debilidades da arquitetura de

regulação financeira em Portugal, razão pela qual permanece em aberto um conjunto de temas sobre os quais

importa refletir. O Programa do XXI Governo Constitucional prevê o objetivo global de assegurar a regulação

eficaz dos mercados, através da adoção de medidas tendentes a reorganizar as funções de regulação e

supervisão, reforçar a independência dos reguladores e supervisores face aos setores regulados e a prevenir

abusos no setor financeiro. Por outro lado, o relatório da Comissão Parlamentar de Inquérito ao processo do

Banco Espírito Santo recomenda inequivocamente a reavaliação do atual modelo de supervisão financeira e a

introdução das mudanças necessárias ao reforço da sua eficácia e da coordenação dos supervisores.

Neste contexto determina-se que o Grupo de Trabalho para a Reforma do Modelo de Supervisão Financeira,

tem a missão de avaliar o atual modelo e propor a competente reforma, devendo apresentar no prazo de dois

meses contados a partir da sua constituição um anteprojeto de documento de consulta pública, contendo as

linhas fundamentais da reforma proposta; e anteprojetos dos diplomas legais que concretizem a reforma

proposta. Determina-se também que a nomeação dos membros do grupo de trabalho é feita a título pessoal e

que as suas posições não vinculam as entidades de que são colaboradores, nem são vinculadas por estas.

O relatório foi recentemente apresentado ao Ministro das Finanças, embora ainda não tenha sido

publicamente divulgado.

Projeto de Lei n.º 444/XIII (2.ª)

A presente iniciativa visa alterar um conjunto de artigos cujas diversas redações e modificações podem ser

consultadas no sítio do Diário da República Eletrónico: artigo 2.º - Competência, artigo 4.º - Composição, artigo

7.º - Pareceres e recomendações, artigo 8.º - Sessões, artigo 9.º - Apoio técnico e artigo 10.º - Dever de segredo.

É ainda proposto o aditamento de dois novos artigos: artigo 9.º-A - Secretariado Executivo e artigo 9.º-B –

Funções do Secretariado Executivo.

Informações complementares

O Banco de Portugal divulgou, em 5 de maio de 2016, o Livro Branco sobre a Regulação e a Supervisão do

Setor Financeiro, documento que apresenta uma reflexão sobre a regulação e a supervisão do setor financeiro

em Portugal e que formula um conjunto de recomendações tendo em vista a melhoria do enquadramento

institucional e regulamentar e do modelo de supervisão. Segundo informação disponível no sítio do Banco de

Portugal, esta iniciativa faz parte de uma reflexão mais ampla que o BdP tem promovido, por determinação do

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