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II SÉRIE-A — NÚMERO 90 114

 Pronunciar-se sobre quaisquer iniciativas legislativas relativas à regulação do setor financeiro que se

insiram no âmbito das respetivas competências e prestar informações à Assembleia da República e ao Governo

através do envio de um relatório anual;

 Coordenar a atuação conjunta das autoridades de supervisão junto quer de entidades nacionais, quer de

entidades estrangeiras ou organizações internacionais;

 Acompanhar e avaliar os desenvolvimentos em matéria de estabilidade financeira, assegurar a troca de

informação relevante neste domínio entre as autoridades de supervisão, estabelecendo os mecanismos

adequados para o efeito, e decidir atuações coordenadas no âmbito das respetivas competências;

 Realizar quaisquer ações que, consensualmente, sejam consideradas, pelos seus membros, adequadas

às finalidades indicadas nas alíneas anteriores e que estejam compreendidas na esfera de competências de

qualquer das autoridades de supervisão;

 Elaborar as linhas de orientação estratégica da atividade do CNSF.

Já no exercício de funções consultivas para com a autoridade macroprudencial nacional, compete

designadamente, ao CNSF:

 Contribuir para a identificação, acompanhamento e avaliação dos riscos para a estabilidade do sistema

financeiro;

 Analisar propostas concretas de política macroprudencial, com o objetivo, nomeadamente, de mitigar ou

reduzir os riscos sistémicos, com vista a reforçar a estabilidade do sistema financeiro.

Comité Nacional para a Estabilidade Financeira (CNEF)

Em julho de 2007, foi assinado um memorando de entendimento, entre o Ministério das Finanças e da

Administração Pública (MFAP) e os Órgãos de Supervisão do setor financeiro - Banco de Portugal, Autoridade

de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões e Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, mediante o

qual foi criado o Comité Nacional para a Estabilidade Financeira, que integra representantes ao mais alto nível

do Ministério das Finanças, BdP, ASF e CMVM.

De acordo com o comunicado do BdP, o Memorando estabelece assim a intenção de promover mecanismos

de cooperação, visando a estabilidade na área financeira, bem como mecanismos que possam ser acionados

em situações de crise com impacto sistémico no mercado financeiro nacional. Estes mecanismos incluem

procedimentos adequados de trocas de informação, de avaliação da natureza e do impacto de eventuais crises

e, se for necessário, inclui ainda coordenação nas medidas de atuação, de forma a tornar o processo de decisão

de cada uma das autoridades mais eficiente e efetivo. Esta cooperação funcionará não só em situações de

normal funcionamento dos sistemas e dos mercados financeiros, mas também de crise com impacto sistémico

que afete instituições ou grupos financeiros, incluindo conglomerados financeiros ou infraestruturas do sistema

financeiro, compreendendo os sistemas de pagamento. O CNEF, que integrará representantes ao mais alto nível

do MFAP, BdP, ISP e CMVM, promoverá a troca periódica de informação em alturas de normal funcionamento

dos sistemas e mercados financeiros, abordando matérias como as perspetivas de estabilidade financeira, aos

níveis nacional e internacional, os instrumentos que facilitem a prevenção e gestão de crises e os

desenvolvimentos relevantes dos mecanismos de cooperação a nível internacional, em particular na União

Europeia.

Nos termos do memorando determina-se ainda que as autoridades de supervisão serão responsáveis pela

identificação das potenciais situações de crise e, se for o caso, pela ativação tempestiva dos mecanismos de

cooperação, de modo a assegurar-se uma gestão eficaz e efetiva dessas mesmas crises. Nestes casos, as

partes deverão trocar informação versando matérias como as implicações potenciais sistémicas para o sistema

financeiro nacional, os canais de contágio da crise a instituições ou grupos (incluindo conglomerados), as

eventuais implicações económicas da crise ou as dificuldades de aplicação de medidas de gestão da crise.

Resoluções da Assembleia da República relacionadas com esta matéria

Sobre esta matéria, importa mencionar a Resolução da Assembleia da República n.º 83/2014, de 1 de

outubro, que procedeu à constituição de uma Comissão de Inquérito Parlamentar à gestão do BES e do Grupo

Espírito Santo, ao processo que conduziu à aplicação da medida de resolução e às suas consequências,

nomeadamente quanto aos desenvolvimentos e opções relativos ao GES, ao BES e ao Novo Banco. No relatório