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12 DE ABRIL DE 2017 83

5 – No caso de faixas de gestão de combustível que abranjam arvoredo classificado de interesse público,

zonas de proteção a edifícios e monumentos nacionais, manchas de arvoredo com especial valor patrimonial ou

paisagístico ou manchas de arvoredo e outra vegetação protegida no âmbito da conservação da natureza e

biodiversidade, tal como identificado em instrumento de gestão florestal, ou outros instrumentos de gestão

territorial ou de gestão da Rede Natura 2000, pode a comissão municipal de defesa da floresta aprovar critérios

específicos de gestão de combustíveis.

B) Critérios suplementares para as faixas envolventes a edifícios - nas faixas de gestão de combustíveis

envolventes aos edifícios para além do disposto no ponto A) deste anexo, devem ainda ser cumpridos,

cumulativamente, os seguintes critérios:

1 – As copas das árvores e dos arbustos devem estar distanciadas no mínimo 5 m da edificação, evitando-

se ainda a sua projeção sobre a cobertura do edifício.

2 – Excecionalmente, no caso de arvoredo de especial valor patrimonial ou paisagístico pode admitir-se uma

distância inferior a 5 m, desde que seja reforçada a descontinuidade horizontal e vertical de combustíveis e

garantida a ausência de acumulação de combustíveis na cobertura do edifício.

3 – Sempre que possível, deverá ser criada uma faixa pavimentada de 1 m a 2 m de largura, circundando

todo o edifício.

4 – Não poderão ocorrer quaisquer acumulações de substâncias combustíveis, como lenha, madeira ou

sobrantes de exploração florestal ou agrícola, bem como de outras substâncias altamente inflamáveis.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 794/XIII (2.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO QUE MANTENHA O CENTRO DE MEDICINA FÍSICA E DE

REABILITAÇÃO DO SUL NA ESFERA PÚBLICA, DOTANDO-O DE UMA AMPLA AUTONOMIA E COM OS

RECURSOS HUMANOS, TÉCNICOS E FINANCEIROS NECESSÁRIOS AO SEU PLENO

FUNCIONAMENTO

No ano de 2007, foi criado em São Brás de Alportel o Centro de Medicina Física e de Reabilitação do Sul

(CMRSul), servindo a área geográfica dos distritos de Faro e de Beja, com uma população de cerca de 600 mil

habitantes. Poderá ainda prestar cuidados à população de outros distritos do país, desde que tenha capacidade

disponível e não ocorram listas de espera.

O CMRSul é uma unidade especializada, considerada de excelência, da rede de referenciação hospitalar de

medicina física e de reabilitação do Serviço Nacional de Saúde. Destina-se a receber doentes com lesões

medulares, traumatismos crânio-encefálicos, acidentes vasculares cerebrais e outras patologias do foro

neurológico, reumatológico, ortopédico, cardiovascular e pneumológico.

Até 2013 a gestão do CMRSul foi assegurada em regime de Pareceria Público Privada (PPP) com o Grupo

Português de Saúde (GPS), que pertencia à Sociedade Lusa de Negócios, holding do BPN, mais tarde Grupo

Galilei Saúde. Em setembro de 2013, o anterior governo do PSD/CDS decidiu prorrogar o protocolo de gestão

com a mesma entidade privada, autorizando a Administração Regional de Saúde do Algarve (ARS/Algarve) a

realizar uma despesa adicional de 8,23 milhões de euros para garantir o prolongamento do contrato celebrado

em junho de 2006, e que previa um pagamento de 43,6 milhões de euros pelos sete anos de gestão. Em

novembro de 2013, o Tribunal de Contas considerou o referido contrato abusivo e ilegal, visto o mesmo violar

os princípios da concorrência, da igualdade e da transparência, considerando que “a ausência do concurso

implica a falta de um elemento essencial da adjudicação, o que determina a respetiva nulidade”.

Assim, a partir de novembro de 2013, a ARS/Algarve assumiu a gestão do Centro de Medicina Física e

Reabilitação do Sul. De acordo com o Despacho do governo, na altura, ficava garantida a continuidade do

funcionamento do Centro e dos seus serviços de prestação de cuidados de saúde à população com o mesmo

nível de qualidade e acesso. Ficava a ARS/Algarve ainda com a incumbência de designar um coordenador para

o Centro e mantendo neste uma estrutura organizacional adequada à sua missão e às exigências de um elevado