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II SÉRIE-A — NÚMERO 96 146

l) Natalidade

O fenómeno de queda da natalidade não é só nosso, é conhecido e partilhado na Europa e, em geral, nos

países mais desenvolvidos. É um tema incontornável na agenda política europeia e muitos países adotaram

políticas integradas de promoção da natalidade e da família. As experiências de outros países demonstram não

só que é urgente mas, também, que é possível inverter a queda da natalidade. Nenhuma política de incentivo à

natalidade pode ter sucesso se não olhar para as soluções de um modo integrado, onde todas as vertentes

tenham um papel decisivo. O CDS-PP já apresentou um conjunto de medidas legislativas dedicado à família,

demografia e natalidade, mas a esquerda reprovou-o. Entendemos, contudo, que não se pode ignorar este

problema e defendemos medidas ativas, que passem do aumento dos apoios sociais até à flexibilização laboral,

no sentido de promover uma melhor articulação entre família e trabalho.

Nestes termos, sendo o Abono de Família um apoio em dinheiro, pago mensalmente, para ajudar as famílias

no sustento e na educação das crianças e jovens, deve ser um dos apoios verdadeiramente atribuído a todos

os que dele necessitam. O Governo liderado pelo então Primeiro-Ministro José Sócrates, eliminou a atribuição

do Abono de Família a quem se encontrasse no 4.º e 5.º escalão desta prestação. No Orçamento para 2017 o

CDS-PP apresentou uma Proposta de Alteração para a reposição integral do 4.º escalão do Abono de Família,

que vai de 1,5 IAS (631,98€) até 2,5 IAS (1.053,3€), mas o único avanço que as esquerdas permitiram alcançar

foi a reposição apenas até aos 36 meses de idade. O CDS-PP continua a defender que a reposição do 4.º

escalão do Abono de Família deve ser integral, e não apenas até aos 36 meses.

Com uma importância cada vez mais relevante na questão da conciliação entre a vida familiar e a vida

profissional surge o teletrabalho. A Lei n.º 120/2015, de 1 de setembro, veio alterar o regime do teletrabalho,

permitindo que o trabalhador com filho(s) com idade até três anos tenha direito a exercer a atividade em regime

de teletrabalho, quando este seja compatível com a atividade desempenhada e a entidade patronal disponha de

recursos e meios para o efeito. Apesar de já estar consagrado em lei esta possibilidade, a verdade é que temos

tido conhecimento de algumas dificuldades, quer por parte dos organismos públicos, quer por parte dos

trabalhadores, que pretendem usufruir desta norma legal.

m) Economia Social

A economia social tem nos últimos anos alcançado um papel determinante na sociedade portuguesa. Esta

área viu, desde 2011, reforçada a sua relevância e materialização, até então circunscritas ao “mundo social” e

relacionadas diretamente com as populações mais vulneráveis. Ao longo dos anos, a cooperação entre o Estado

e o sector social tem demonstrado ser um dos pilares de ação, cimentando a sua importância e necessidade a

par de uma invulgar manutenção das regras que lhe estão afetas. Para além de uma parceria de

responsabilidade conjunta, a cooperação assenta também num contrato de compromisso que implica a definição

de uma comparticipação financeira pela utilização dos serviços que as IPSS prestam às populações. Atualmente

existe uma proliferação de respostas sociais num mesmo território, com os mesmos objetivos e que se destinam

ao mesmo público-alvo. Assegurar a coordenação eficiente de todos os recursos é um dos princípios essenciais

de uma boa gestão territorial. O incentivo para uma agregação e partilha de recursos deve ser uma prioridade,

tendo em vista a necessária sustentabilidade das instituições e a contenção de novas edificações. Propõe-se

que o paradigma seja alterado e que se valorize as entidades que desenvolvem o seu trabalho em parceria, por

via da partilha de recursos, tendo por base as sinergias das economias de escala.

Ora, um novo modelo de financiamento deve ter em consideração as famílias mais carenciadas, as periferias

e as zonas mais deprimidas, e deve considerar as características e os objetivos dos territórios. A diferenciação

do financiamento é, por isso, um tema essencial nesta reflexão e num modelo futuro que venha a ser desenhado.

n) A Agricultura e o Mar deixaram de ser estruturantes

Se o XIX Governo Constitucional logrou uma valorização da dimensão económica da agricultura e do mar,

tornando-os eixos fundamentais da nossa política económica, na sua vertente de investimento e

internacionalização, eis que o PNR parece reconduzir a agricultura e o mar àquilo que no passado já foram:

meros departamentos sectoriais da governação, sem um papel estruturante, meramente acessório.

O Governo desenvolve a sua política orientado essencialmente para a agricultura de pequena dimensão,

que tem um peso e uma importância relevantes, nomeadamente na ocupação do território e na manutenção do

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