O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 96 74

A reprivatização do BES, que termina em 1992, dá início a um processo de delapidação constante da riqueza

nacional e das poupanças dos portugueses. A prova disso está nos dividendos distribuídos pelos acionistas do

BES entre essa data e a primeira década deste século, que ascende a cerca de 3 milhares de milhões de euros,

apesar de terem sido desviados do banco muitos mais para o financiamento a empresas do Grupo Espírito Santo

e para créditos aos próprios acionistas.

As opções XIX Governo Constitucional (PSD/CDS) no âmbito do sector financeiro constituíram um ato político

contra o interesse nacional e a favor dos grupos monopolistas e dos grandes grupos económicos e financeiros.

PSD e CDS assumiram um compromisso com a estratégia de venda integral do Novo Banco, sem ter

equacionado em momento algum a integração do banco no sector público bancário e muito menos a

nacionalização do GES.

Esses compromissos foram assumidos em linha com as imposições da Comissão Europeia e, em grande

medida, já em linha com as orientações da União Bancária que estava em fase final de construção. Estão hoje

bem à vista as contradições entre os interesses que servem essas estruturas e o interesse nacional.

Tendo em conta o que ora se conhece sobre o negócio alinhado com um fundo estrangeiro – o Lone Star –

o Estado assume através do Fundo de Resolução a maior responsabilidade pela desvalorização expectável dos

ativos degradados do Novo Banco. Por um lado, a própria existência desses ativos demonstra o quão

desajustada da realidade foi a dimensão da “ajuda pública” à resolução do BES; por outro, a presença do Estado

no negócio como acionista sem poderes, ilustra bem a forma como a União Europeia, a Comissão Europeia e o

Partido do Governo que a estes não se opõe, entendem o papel do Estado: o de limpar os resultados da gestão

criminosa, com o esforço dos trabalhadores e do povo português e entregar o banco já expurgado de risco a um

qualquer novo grupo económico e financeiro para o gerir ao sabor dos seus objetivos próprios.

Só a integração do Novo Banco assegura a viabilidade da instituição, o seu papel na economia, a

transparência na gestão, a defesa do interesse nacional e a minimização do impacto da resolução do BES no

orçamento do estado e nas despesas públicas no curto, médio e longo-prazo.

I

A viabilidade da instituição Novo Banco e o seu papel na economia têm um valor intrínseco: o do serviço

prestado às populações e empresas e o dos postos de trabalho que assegura. A entrega do Novo Banco a um

grupo privado não dá quaisquer garantias aos trabalhadores e aos clientes do Banco nem assegura a sua

existência enquanto instituição no longo-prazo. A entrega do banco a um grupo privado apenas nos dá uma

certeza: a de que será gerido no melhor interesse do acionista e no sentido da obtenção de lucro o mais

rapidamente possível.

Só a integração do Novo Banco no sector público bancário pode dar origem a um compromisso sólido com

a viabilidade da instituição, sem que seja colocada a possibilidade de desmantelamento do grupo e de venda à

peça dos ativos ou das empresas que o compõem, dando assim certezas sobre a presença do Banco no sistema

bancário nacional. A entrega a um grupo privado pode bem constituir o primeiro passo de uma liquidação

faseada ou de uma redução do negócio do Novo Banco que pode vir a prejudicar o país, os trabalhadores e

clientes do Banco e a beneficiar apenas outros grupos financeiros e os que controlam a liquidação/redução.

Ao mesmo tempo, só a integração no sistema público pode garantir a manutenção da especialização e

presença do Novo Banco no mercado do financiamento às micro, pequenas e médias empresas, assumindo

essa presença como resultado de uma estratégia política nacional sem estar sujeita aos objetivos de acionistas

privados.

II

É verdade que o controlo público do Novo Banco não é condição suficiente para uma gestão sã, prudente e

transparente da instituição, mas é inteiramente acertado afirmar que é condição necessária. A história recente

mostra que a regulação e supervisão do sistema financeiro privado não passa de um artifício para tranquilizar

os portugueses sobre uma gestão que é instável e especulativa por natureza.

A ineficácia da supervisão e regulação do Banco de Portugal, da CMVM, do Conselho Nacional de

Supervisores Financeiros, do Comité Nacional para a Estabilidade Financeira, demonstra que não existe