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II SÉRIE-A — NÚMERO 96 76

Comissão Europeia no âmbito da salvaguarda do funcionamento do mercado capitalista, rumo à concentração

da propriedade bancária e à expropriação da soberania dos estados no quadro do sistema financeiro.

Os portugueses sabem hoje que as necessidades de capital do Novo Banco não eram de 4,9 mil milhões,

como inicialmente PSD e CDS afirmaram, mas sim de montante que se aproxima de mais do dobro desse valor.

Além dos 4,9 mil milhões inicialmente injetados pelo Fundo de Resolução, o Novo Banco consumiu uma provisão

de muitos milhões que havia sido constituída por determinação do Banco de Portugal para fazer frente a

compromissos do GES (papel comercial especialmente), fez transitar 2 mil milhões em obrigações para o BES

(banco mau), diminuindo o seu passivo e percebemos agora que nem mesmo assim o balanço do banco se

situa sequer próximo do equilíbrio, sendo que, previsivelmente o banco venha ainda a precisa de cerca de 4,9

mil milhões de euros nos próximos anos para colmatar a degradação de uma carteira de ativos onde se incluem

exposições creditícias e outros ativos de valor depreciado. Isto significa que se somam aos 4,9 mil milhões

iniciais do fundo de resolução, os 4,9 mil milhões de perdas estimadas para o conjunto de ativos desvalorizados

(side bank) do Novo Banco, para os quais o Estado pode vir a participar com 3,9 mil milhões.

É neste quadro que o PCP afirma que estão reforçadas as razões que o levam desde o início a defender o

controlo público da instituição e que propõe que sejam tomadas todas as medidas ao alcance da Assembleia da

República e do Governo para determinar esse controlo, incluindo através da propriedade do capital social do

Banco, iniciando um processo de recuperação da viabilidade e da importância da instituição no tecido bancário

nacional. A entrega do Banco a privados significará que o Estado Português despende de cerca de 9 mil milhões

de euros sem qualquer retorno. Mesmo num cenário de aceitação das imposições da Comissão Europeia sobre

uma nacionalização, esses custos seriam da mesma ordem de grandeza. Contudo, existe uma diferença

tremenda: entregando o banco, gasta-se o dinheiro e fica-se sem nada; integrando o banco no sistema público,

gasta-se o dinheiro mas fica-se com o banco.

Contudo, se Portugal assumir a sua soberania política e confrontar as imposições da Comissão Europeia,

como o PCP ora propõe, então determinará a nacionalização do Novo Banco nos termos que lhe forem

convenientes. Por exemplo, assumindo as perdas do Novo Banco gradualmente em vez de inicialmente,

podendo assim, utilizar os resultados do Banco para as diminuir. O interesse nacional está confrontado com o

colete de forças da União Europeia, está cativo das regras que ditam a concentração bancária e o domínio dos

monopólios. Manter o banco na esfera pública e integrá-lo no sector público bancário é a forma que melhor

permite defender o sistema financeiro nacional, a sua estabilidade e o seu papel no financiamento às atividades

e às famílias.

O presente projeto de lei fixa os termos em que o capital social do Novo Banco fica sobre controlo e posse

integralmente públicos, sem que o Estado abdique de utilizar todos os mecanismos para minimizar o esforço

público, nomeadamente através de mecanismos de renegociação da dívida, atuando assim também sobre o

passivo da instituição e ficando obrigado a identificar o universo de bens e património dos grandes acionistas

do BES e do GES que deve ser chamado a participar nas perdas que se venham a verificar nos ativos mais

degradados.

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei determina as condições de integração do Novo Banco, SA, no setor público bancário.

Artigo 2.º

Segregação de ativos do balanço da instituição Novo Banco

1 – O balanço do Novo Banco é sujeito a avaliação pelo Governo e pelo Banco de Portugal e definido um

perímetro que permita, cumulativamente:

a) Retorno de capital, após cinco anos, não inferior ao valor médio previsto para o mesmo momento no sector

bancário;