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II SÉRIE-A — NÚMERO 96 80

Nas Grandes Opções do Plano o Governo assume como prioridade para 2017 o aperfeiçoamento do sistema

de execução de penas e a valorização da reinserção social, a implementação de medidas que permitam

qualificar o sistema prisional e o investimento na reinserção social, reconhecendo a continuada e acentuada

degradação do sistema.

O Orçamento do Estado para 2017 determina no seu artigo 189.º a definição de uma estratégia plurianual de

requalificação e modernização do sistema prisional. Para esse efeito, deve ser elaborado, no prazo de seis

meses, um relatório onde sejam identificadas as necessidades existentes ao nível da reabilitação de

infraestruturas e do reforço de recursos humanos. Esse relatório deve ser apresentado publicamente até ao final

de setembro de 2017.

A gravidade da situação do sistema prisional é reconhecida há muitos anos e por vários Governos. Em

setembro de 2008 foi aprovada uma reforma do parque prisional e em 2009 foi apresentado um projeto de

reorganização do sistema prisional, sem que se tenha verificado qualquer melhoramento significativo das

condições existentes.

Torna-se evidente que medidas avulsas e de pequenas melhorias nas condições dos estabelecimentos

prisionais que têm a vindo a ser praticadas não correspondem às verdadeiras necessidades do País.

A situação atual do parque penitenciário é parte do problema e não da solução, pois não tem condições para

assumir qualquer função ressocializadora, e a sua degradação tem também repercussões negativas quer nos

direitos dos profissionais, quer ao nível das condições de detenção.

O PCP reconhece que o problema não se resolve do imediato, e por isso mesmo considera indispensável a

aprovação de um ato legislativo de Programação de Investimentos no Parque Prisional, que permita programar

os investimentos ao longo dos anos e que, a par dessa reforma se estude um novo tipo de estabelecimento

prisional adequado às realidades de hoje é à tipificação do recluso do nosso sistema prisional.

A programação de investimentos no parque prisional deverá ter um horizonte de vigência de dez anos, sujeito

a revisão de dois em dois anos, e conter uma calendarização precisa dos investimentos a efetuar e do respetivo

cronograma financeiro que deverá, obviamente, ter correspondência em dotações do Orçamento de Estado de

cada ano económico.

Como é evidente, de pouco servirá ter uma boa lei de programação de investimentos no parque prisional se

essa lei não for executada e se a Assembleia da República, enquanto órgão de soberania com competência

para legislar e para fiscalizar o cumprimento das leis por parte do Governo, ficar indiferente em relação ao grau

de execução das leis que são aprovadas.

Assim, o Grupo Parlamentar do PCP propõe que a Assembleia da República passe a dispor de relatórios

anuais, a apresentar pelo Governo, sobre a execução da programação de investimentos no parque prisional dos

quais conste obrigatoriamente uma informação rigorosa sobre os investimentos efetuados e as respetivas

dotações financeiras.

Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regimento, os Deputados da Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Programação de investimentos

1 - Em execução do disposto no artigo 189.º da Lei n.º 42/2016 de, 28 de dezembro, que aprova o Orçamento

do Estado para 2017, o Governo envia à Assembleia da República um relatório onde sejam identificadas as

necessidades existentes ao nível da reabilitação de infraestruturas e do reforço de recursos humanos do sistema

prisional visando a definição de uma estratégia plurianual para a sua requalificação e modernização.

2 – A proposta de lei de Orçamento do Estado para 2018, a apresentar pelo Governo à Assembleia da

República, deve conter uma proposta de programação plurianual de investimentos em instalações e

equipamentos destinados a promover as condições de funcionamento adequado do sistema prisional.