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II SÉRIE-A — NÚMERO 96 84

PARTE III – CONCLUSÕES

1. O Governo apresentou à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 63/XIII (2.ª) – “Aprova a decisão

europeia de investigação em matéria penal, transpondo a Diretiva 2014/41/UE”.

2. Esta proposta de lei visa estabelecer o regime jurídico da emissão, transmissão, reconhecimento e

execução de decisões europeias de investigação, transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva

2014/41/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de abril de 2014, relativa à decisão europeia de

investigação em matéria penal.

3. Face ao exposto, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é de

parecer que a Proposta de Lei n.º 63/XIII (2.ª), do Governo, reúne os requisitos constitucionais e regimentais

para ser discutida e votada em Plenário.

PARTE IV – ANEXOS

Anexa-se a nota técnica elaborada pelos serviços ao abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento da

Assembleia da República.

Palácio de S. Bento, 19 de abril de 2017.

A Deputada Relatora, Sara Madruga da Costa — O Presidente da Comissão, Pedro Bacelar de Vasconcelos.

Nota: O parecer foi aprovado na reunião de 19 de abril de 2017.

Nota Técnica

Proposta de Lei n.º 63/XIII (2.ª) (GOV)

Aprova a decisão europeia de investigação em matéria penal, transpondo a Diretiva 2014/41/UE

Data de admissão: 28 de março de 2017

Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias (1.ª)

Índice

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da

lei formulário

III. Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

V. Consultas e contributos

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Elaborada por: Maria Leitão (DILP), João Rafael Silva (DAPLEN), Catarina R. Lopes e Nélia Monte Cid (DAC)

Data: 10 de abril de 2017