O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

8 DE MAIO DE 2017 7

Artigo 2.º

Alteração ao Código dos Valores Mobiliários

Os artigos 2.º, 12.º-A, 182.º-A, 211.º, 248.º, 248.º-A, 248.º-B, 250.º, 304.º-C, 305.º, 305.º-A, 309.º-D, 309.º-

E, 309.º-F, 311.º, 349.º, 353.º, 359.º, 367.º, 377.º-B, 378.º, 379.º, 380.º, 380.º-A, 388.º, 400.º, 401.º, 403.º, 404.º,

405.º, 408.º, 409.º, 414.º, 416.º, 418.º, 420.º e 422.º do Código dos Valores Mobiliários, aprovado pelo Decreto-

Lei n.º 486/99, de 13 de novembro, passam a ter a seguinte redação:

“Artigo 2.º

[…]

1 - ………………………………………………………………………………………………………….…..….…..:

a) ………………………………………………………..………………………………………………...………….;

b) …………………………………………………………………………………………………………...……..….;

c) …………………………………………………………….………………………………………………...….….;

d) ………………………………………………………………………………………………………………….….;

e) ……………………………………………………………………………………………………………….….....;

f) …………………………………………………………………………………………………………………..…;

g) As licenças de emissão, nos termos e para os efeitos do Regulamento (UE) n.º 596/2014, do

Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014, e do Regulamento (UE) n.º 1031/2010, da

Comissão, de 12 de novembro de 2010;

h) [Anterior alínea g)];

i) [Anterior alínea h)].

2 - ………………………………………………………………….…………………………………………..……...

3 - ………………………………………………………….….…………………………………………….……..….

4 - A proibição de manipulação de mercado e as disposições dos títulos VII e VIII do presente Código

aplicam-se igualmente aos índices de referência e aos contratos de mercadorias à vista, nos termos previstos

no Regulamento (UE) n.º 596/2014, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014, relativo

ao abuso de mercado.

5 - ……………………..……………………………..….………….…..……………………………………………..

6 - ……………………..……………………………….………….…..………………………………………………

7 - (Anterior n.º 4).

8 - (Anterior n.º 7).

Artigo 12.º-A

[…]

1 - As recomendações de investimento, designadamente, o respetivo conteúdo, modo de apresentação,

requisitos e divulgação de interesses ou existência de conflitos de interesse, regem-se pelo Regulamento

(UE)

n.º 596/2014, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014, e respetiva regulamentação e

atos delegados.

2 - (Revogado).

Páginas Relacionadas
Página 0006:
II SÉRIE-A — NÚMERO 106 6 DECRETO N.º 94/XIII REVÊ O REGIME SANCIONATÓRIO DO
Pág.Página 6
Página 0008:
II SÉRIE-A — NÚMERO 106 8 Artigo 182.º-A […] 1 - ………………
Pág.Página 8
Página 0009:
8 DE MAIO DE 2017 9 e) Às atividades desenvolvidas pelos Estados membros, pela Comi
Pág.Página 9
Página 0010:
II SÉRIE-A — NÚMERO 106 10 2014, e respetiva regulamentação e atos delegados. <
Pág.Página 10
Página 0011:
8 DE MAIO DE 2017 11 Artigo 250.º […] 1 - Com exceção d
Pág.Página 11
Página 0012:
II SÉRIE-A — NÚMERO 106 12 Artigo 305.º-A […] 1 - ……………
Pág.Página 12
Página 0013:
8 DE MAIO DE 2017 13 Artigo 309.º-E […] 1 - ………………………………………………
Pág.Página 13
Página 0014:
II SÉRIE-A — NÚMERO 106 14 Artigo 353.º […] 1 - ……………………………………
Pág.Página 14
Página 0015:
8 DE MAIO DE 2017 15 Artigo 377.º-B […] 1 - ……………………………
Pág.Página 15
Página 0016:
II SÉRIE-A — NÚMERO 106 16 6 - …………………………………………………………………………………………………………………….. <
Pág.Página 16
Página 0017:
8 DE MAIO DE 2017 17 2- Os prazos referidos nas alíneas a) e b) do no número
Pág.Página 17
Página 0018:
II SÉRIE-A — NÚMERO 106 18 4 - ……………………………………………………….……………………………………………………………..
Pág.Página 18
Página 0019:
8 DE MAIO DE 2017 19 e) ………………………………………………………………………………………………………………..……; f) I
Pág.Página 19
Página 0020:
II SÉRIE-A — NÚMERO 106 20 3 - A CMVM pode proceder ao registo áudio ou audiovisual
Pág.Página 20
Página 0021:
8 DE MAIO DE 2017 21 b) No prazo de cinco anos, nas contraordenações graves e menos
Pág.Página 21
Página 0022:
II SÉRIE-A — NÚMERO 106 22 Artigo 3.º Aditamento ao Código dos Valore
Pág.Página 22
Página 0023:
8 DE MAIO DE 2017 23 4 - O facto previsto no n.º 1 não é suscetível de gerar
Pág.Página 23
Página 0024:
II SÉRIE-A — NÚMERO 106 24 pelo Regulamento (UE) n.º 596/2014, do Parlamento Europe
Pág.Página 24
Página 0025:
8 DE MAIO DE 2017 25 Artigo 257.º-D Difusão de informação
Pág.Página 25
Página 0026:
II SÉRIE-A — NÚMERO 106 26 8 - A CMVM pode regulamentar o disposto no presente arti
Pág.Página 26
Página 0027:
8 DE MAIO DE 2017 27 3 - A CMVM dá conhecimento por escrito ao denunciante da receç
Pág.Página 27
Página 0028:
II SÉRIE-A — NÚMERO 106 28 2 - A informação referida no número anterior é co
Pág.Página 28
Página 0029:
8 DE MAIO DE 2017 29 nos termos do Regulamento (UE) n.º 596/2014, do Parlamento Eur
Pág.Página 29
Página 0030:
II SÉRIE-A — NÚMERO 106 30 Artigo 379.º-B Manipulação de mercado de c
Pág.Página 30
Página 0031:
8 DE MAIO DE 2017 31 f) Às atividades desenvolvidas por um Estado membro, pe
Pág.Página 31
Página 0032:
II SÉRIE-A — NÚMERO 106 32 3 - Em caso de deferimento, a CMVM pode transmiti
Pág.Página 32
Página 0033:
8 DE MAIO DE 2017 33 transmissão e o uso de informação privilegiada; f) A vi
Pág.Página 33
Página 0034:
II SÉRIE-A — NÚMERO 106 34 3 - São aplicáveis ao processo de contraordenação
Pág.Página 34
Página 0035:
8 DE MAIO DE 2017 35 Artigo 422.º-A Comunicação de decisões e informa
Pág.Página 35
Página 0036:
II SÉRIE-A — NÚMERO 106 36 Artigo 6.º Aditamento ao Decreto-Lei n.º 3
Pág.Página 36
Página 0037:
8 DE MAIO DE 2017 37 de 2014. 2 - Para a prossecução da missão prevista no n
Pág.Página 37