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9 DE MAIO DE 2017 9

atualizar os seus conhecimentos, aptidões e competências e, dessa forma, manter-se a par dos progressos

profissionais e assegurar um desempenho seguro e eficaz da sua profissão.

3 - As autoridades competentes devem comunicar à Comissão Europeia as medidas adotadas para

cumprimento do disposto no número anterior.

Artigo 21.º

[…]

1 - ……………………………………………………………..………………………………………….……………

2 - A formação médica de base compreende, no total, pelo menos, cinco anos de estudos, que podem,

complementarmente, ser expressos sob a forma de créditos ECTS equivalentes, e consiste em 5500 horas de

ensino teórico e prático, ministrados numa universidade ou sob a orientação de uma universidade.

3 - ……………………………………………………………..…………………………………………….………….

4 - ……………………………………………………………..……………………………………………….……….

Artigo 22.º

[…]

1 - A admissão à formação médica especializada depende da realização completa e com êxito do ciclo de

formação médica de base referido no artigo anterior, no decurso do qual tenham sido adquiridos conhecimentos

adequados de medicina de base.

2 - ……………………………………………………………..………………………………………….…………….

3 - ……………………………………………………………..……………………………………………….……….

4 - ……………………………………………………………..………………………………………………….…….

Artigo 24.º

[…]

1 - ……………………………………………………………..………………………………………………………

2 - ……………………………………………………………..………………………………………………………

3 - ……………………………………………………………..………………………………………………………

4 - ……………………………………………………………..………………………………………………………

5 - A autoridade competente deve reconhecer o título de formação de médico especialista concedido em

Itália, e enunciados nos pontos 1.2 e 1.3 do anexo II, a médicos que tenham iniciado a sua formação de

especialização após 31 de dezembro de 1983 e antes de 1 de janeiro de 1991, nos casos em que a formação

em causa não satisfaça todos os requisitos de formação estabelecidos no artigo 25.º, desde que a qualificação

seja acompanhada de um certificado emitido pelas autoridades italianas competentes, declarando que o médico

em questão exerceu de forma efetiva e legítima, em Itália, a atividade de médico especialista no domínio de

especialização em causa durante, pelo menos, sete anos consecutivos, nos 10 anos que precederam a

atribuição do certificado.

Artigo 28.º

[…]

1 - A admissão à formação de enfermeiro responsável por cuidados gerais depende de:

a) Uma formação escolar geral de 12 anos, comprovada por um diploma, certificado ou outro título emitido

pelas autoridades ou organismos competentes de um Estado membro, ou por um certificado comprovativo da

aprovação em exame de admissão, de nível equivalente, que dê acesso a universidades ou institutos de ensino

superior de um nível reconhecido como equivalente; ou

b) Uma formação escolar geral de 10 anos, comprovada por um diploma, certificado ou outro título emitido

pelas autoridades ou organismos competentes de um Estado membro, ou por um certificado comprovativo da