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II SÉRIE-A — NÚMERO 107 10

aprovação em exame de admissão, de nível equivalente, a escolas profissionais de enfermagem ou a programas

de formação profissional para profissionais de enfermagem.

2 - ……………………………………………………………..…………………………………………….…………

3 - A formação de enfermeiro responsável por cuidados gerais compreende, pelo menos, três anos de

estudos, que pode, complementarmente, ser expressa com os créditos ECTS equivalentes, e que deve consistir

em 4600 horas de ensino teórico e clínico, devendo o ensino teórico constituir, pelo menos, um terço e o ensino

clínico, pelo menos, metade da duração mínima.

4 - ……………………………………………………………..………………………………………………….……

5 - Para efeitos do disposto no presente artigo, entende-se por:

a) «Ensino teórico» a vertente da formação em enfermagem através da qual o candidato a enfermeiro

adquire os conhecimentos, as aptidões e as competências profissionais exigidas pelos n.os 8 e 9, sendo esta

formação ministrada pelo pessoal docente de cuidados de enfermagem, bem como por outras pessoas

competentes, nas universidades, institutos de ensino superior de nível reconhecido como equivalente ou escolas

de enfermagem e através de programas de formação profissional para profissionais de enfermagem;

b) «Ensino clínico» a vertente da formação em enfermagem através da qual o candidato a enfermeiro

aprende, no seio de uma equipa e em contacto direto com um indivíduo, em bom estado de saúde ou doente,

ou uma coletividade, a planear, dispensar e avaliar cuidados de enfermagem globais, com base nos

conhecimentos, aptidões e competências adquiridas, aprendendo, de igual modo, não só a trabalhar em equipa,

mas também a dirigi-la e a organizar os cuidados de enfermagem globais, incluindo a educação para a saúde

destinada a indivíduos e a pequenos grupos no seio de uma instituição de saúde ou da comunidade.

6 - ……………………………………………………………..………………………………………….……………

7 - ……………………………………………………………..………………………………………………….……

8 - ……………………………………………………………..………………………………………………….…...:

a) Conhecimentos globais das ciências em que se baseiam os cuidados gerais de enfermagem, incluindo

conhecimentos suficientes do organismo, das funções fisiológicas e do comportamento das pessoas, em bom

estado de saúde ou doentes, bem como das relações existentes entre o estado de saúde e o ambiente físico e

social do ser humano;

b) Conhecimentos suficientes da natureza e da deontologia da profissão e dos princípios gerais sobre a

saúde e respetivos cuidados;

c) ……………………………………………………..…………………………………………………………………;

d) ……………………………………………………..…………………………………………………………………;

e) ……………………………………………………..…………………………………………………………….……

9 - Os títulos de formação de enfermeiro responsável por cuidados gerais comprovam que o profissional

em questão é capaz de aplicar, pelo menos, as seguintes competências, independentemente do facto de a

formação ter tido lugar numa universidade, numa instituição de ensino superior de nível reconhecido como

equivalente ou numa escola profissional ou através de um programa de formação profissional de enfermagem:

a) Competência para diagnosticar com autonomia os cuidados de enfermagem necessários, usando os

conhecimentos teóricos e clínicos atuais, e para planear, organizar e ministrar cuidados de enfermagem, ao

tratar de doentes, com base nos conhecimentos e aptidões adquiridos nos termos das alíneas a), b) e c) do

número anterior, com vista a melhorar o desempenho profissional;

b) Competência para colaborar eficazmente com outros agentes do sector da saúde, incluindo a participação

na formação prática de pessoal de saúde, com base nos conhecimentos e nas aptidões adquiridos nos termos

das alíneas d) e e) do número anterior;

c) Competência para capacitar pessoas, famílias e grupos a adotar estilos de vida saudáveis e cuidados

pessoais, com base nos conhecimentos e aptidões adquiridos nos termos das alíneas a) e b) do número anterior;

d) Competência para encetar de forma autónoma medidas imediatas de suporte básico de vida e