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17 DE MAIO DE 2017 5

Profissional da Companhia Nacional de Bailado e a Escola de Dança da Companhia Nacional de

Bailado”,

2. O Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República

o Projeto de Lei n.º 324/XIII (2.ª) (BE) com o seguinte título “Regime de Segurança Social, reinserção

profissional e seguro de acidentes de trabalho para os bailarinos da Companhia Nacional de Bailado”;

3. As presentes iniciativas visam proceder à alteração do regime de proteção social dos bailarinos da

Companhia Nacional de Bailado e, no caso da iniciativa do PCP, proceder também à criação da Escola

de Dança da Companhia Nacional de Bailado;

4. Os projetos de lei em apreciação cumprem todos os requisitos constitucionais, legais e regimentais

necessários à sua tramitação;

5. Nos termos regimentais aplicáveis, o presente parecer deve ser remetido a S. Ex.ª o Presidente da

Assembleia da República.

PARTE IV – ANEXOS

Ao abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República anexa-se:

(i) Notas técnicas elaboradas pelos serviços.

Palácio de S. Bento, 16 de maio de 2017.

A Deputada Autora do Parecer, Sofia Araújo — O Presidente da Comissão, Feliciano Barreiras Duarte.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade, na reunião de 17 de maio de 2017.

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 77/XIII (1.ª) (PCP)

Cria o Estatuto do Bailarino Profissional da Companhia Nacional de Bailado e a Escola de Dança da

Companhia Nacional de Bailado

Data de admissão: 21 de dezembro de 2015.

Comissão Parlamentar de Trabalho e Segurança Social (10.ª)

Índice

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da

lei formulário

III. Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

V. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Elaborada por: João Almeida Filipe (DAC), Lurdes Sauane (DAPLEN) e José Manuel Pinto (DILP). Data: 03 de fevereiro de 2016.