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18 DE MAIO DE 2017 17

V. Consultas e contributos

 Consultas obrigatórias

Por estar em causa legislação laboral, como já foi referido, o projeto de lei em apreço esteve em apreciação

pública durante 30 dias, de 26 de outubro a 25 de novembro de 2016, nos termos e para os efeitos do disposto

no artigo 134.º do Regimento, bem como do disposto na alínea d) do n.º 5 do artigo 54.º e na alínea a) do n.º 2

do artigo 56.º da Constituição.

 Contributos de entidades que se pronunciaram

Os contributos das várias entidades que se pronunciaram, num total de 20, entre as quais a CGTP-IN e a

FECTRANS, foram publicados na página Internet desta iniciativa.

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Em face da informação disponível, não é possível quantificar os encargos resultantes da aprovação da

presente iniciativa. Não entanto, a mesma parece poder implicar um aumento das despesas do Estado, conforme

já referido anteriormente. O respeito pelo princípio consagrado no n.º 2 do artigo 167.º da Constituição e no n.º

2 do artigo 120.º do Regimento, conhecido como “lei-travão”, pode ser acautelado optando-se por uma norma

de entrada em vigor ou de produção de efeitos da presente iniciativa com a aprovação do Orçamento do Estado

posterior à sua publicação.

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PROJETO DE LEI N.º 319/XIII (2.ª)

[ALTERA O CÓDIGO DA ESTRADA CONSIDERANDO COMO CONTRAORDENAÇÃO GRAVE A

PARAGEM E ESTACIONAMENTO EM LUGAR RESERVADO A VEÍCULOS DE PESSOAS COM

DEFICIÊNCIA (ALTERAÇÃO AO CÓDIGO DA ESTRADA, APROVADO PELO DECRETO-LEI N.º 114/94,

DE 3 DE MAIO)]

Relatório da discussão e votação na especialidade e texto final da Comissão de Economia, Inovação

e Obras Públicas

Relatório da discussão e votação na especialidade

1. O Projeto de Lei n.º 319/XIII (2.ª), do BE, deu entrada na Assembleia da República em 12 de outubro de

2016, tendo sido discutido na generalidade em 10 de fevereiro de 2017 e, por determinação de S. Ex.ª o

Presidente da Assembleia da República, baixado nesse mesmo dia, para apreciação e votação na

especialidade, à Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas.

2. Na sua reunião de 17 de maio de 2017, a Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas, com a

presença de Deputados do PSD, do PS, do BE, do CDS-PP e do PCP, procedeu à discussão e votação na

especialidade do projetos de lei em causa.

3. Não tendo sido apresentadas propostas, os Grupos Parlamentares concordaram em fazer uma só votação

para todo o projeto de lei.

4. Submetidos à votação foram os artigos 1.º, 2.º e 3.º do Projeto de Lei n.º 319/XIII/2.ª (BE) aprovados por

unanimidade, registando-se a ausência do PEV e do PAN.

5. Segue, em anexo, o texto final resultante desta votação.