O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

18 DE MAIO DE 2017 19

Palácio de São Bento, em 17 de maio de 2017.

O Presidente da Comissão, Hélder Amaral.

Nota: O texto final foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do BE, do CDS-PP e do PCP, registando-

se a ausência do PEV e do PAN, na reunião de 17 de maio de 2017.

———

PROJETO DE LEI N.º 320/XIII (2.ª)

[ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE DE QUE AS ENTIDADES PÚBLICAS QUE DISPÕEM DE

ESTACIONAMENTO PARA UTENTES ASSEGUREM ESTACIONAMENTO GRATUITO PARA PESSOAS

COM DEFICIÊNCIA (SEGUNDA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 307/2003, DE 10 DE DEZEMBRO)]

Relatório da discussão e votação na especialidade e texto final da Comissão de Economia, Inovação

e Obras Públicas

Relatório da discussão e votação na especialidade

1. O Projeto de Lei n.º 320/XIII (2.ª), do BE, deu entrada na Assembleia da República em 12 de outubro de

2016, tendo sido discutido na generalidade em 10 de fevereiro de 2017 e, por determinação de S. Ex.ª o

Presidente da Assembleia da República, baixado nesse mesmo dia, para apreciação e votação na

especialidade, à Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas.

2. Na sua reunião de 17 de maio de 2017, a Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas, com a

presença de Deputados do PSD, do PS, do BE, do CDS-PP e do PCP, procedeu à discussão e votação na

especialidade do projetos de lei em causa.

3. Não tendo sido apresentadas propostas, os Grupos Parlamentares concordaram em fazer uma só votação

para todo o projeto de lei.

4. Submetidos à votação foram os artigos 1.º, 2.º e 3.º do Projeto de Lei n.º 320/XIII/2.ª (BE) aprovados por

unanimidade, registando-se a ausência do PEV e do PAN.

5. Segue, em anexo, o texto final resultante desta votação.

Palácio de São Bento, em 17 de maio de 2017.

O Presidente da Comissão, Hélder Amaral.

Texto Final

Artigo 1.º

Objeto

O presente diploma estabelece a obrigatoriedade de que as entidades públicas que dispõem de

estacionamento para utentes, assegurem estacionamento gratuito para pessoas com deficiência, alterando o

Decreto-Lei n.º 307/2003, de 10 de dezembro.