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II SÉRIE-A — NÚMERO 112 24

4. O APE UE-SADC foi concluído em julho de 2014, após 10 anos de negociações. O Acordo foi assinado

em junho 2016 e aprovado pelo Parlamento Europeu em setembro 2016, tendo entrado provisoriamente em

vigor em outubro 2016. A proposta de resolução em apreço faz parte do processo de ratificação a que o Acordo

deve ser sujeito nos Estados-Membros para que possa entrar definitivamente em vigor.

5. O APE UE-SADC foi negociado tendo em consideração as circunstâncias regionais e económicas

específicas dos países envolvidos, bem como a importância de fomentar, através do comércio e do investimento,

as suas potencialidades e dirimir as suas carências económicas próprias3. Neste sentido, o APE UE-SADCé

um Acordo orientado para o desenvolvimento, na medida em que aplica o princípio daabertura comercial

assimétrica. Tal significa que o mercado europeu garantirá a abertura a 100% aos produtos dos países SADC

(à exceção da África do Sul, que terá as taxas alfandegárias eliminadas ou reduzidas em 98,7% dos seus

produtos), mas que os países SADC podem manter as taxas alfandegárias em segmentos de produtos mais

sensíveis à concorrência dos produtos europeus. Moçambique, que é o país mais pobre da região, beneficiará

desta assimetria, reduzindo apenas 74% das taxas às importações de produtos europeus. Além das taxas, o

Acordo prevê salvaguardas específicas que podem ser aplicadas pelos países SADC no caso de distorção grave

na sua produção doméstica pela entrada abrupta de produtos no seu mercado.

6. O APE UE-SADC procura também promover a diversificação da economia nos países SADC, na

medida em que elimina as tarifas em produtos essenciais para o desenvolvimento industrial e a

consequente produção de bens de maior valor acrescentado. Da mesma forma o Acordo prevê a

possibilidade de os países protegerem os seus sectores industriais emergentes durante o período

necessário para que consolidem o seu crescimento antes de serem expostos às forças do mercado, ou por

razões de segurança alimentar.

7. Os Acordos de Parceria Económica não são acordos de âmbito exclusivamente comercial e económico.

De facto, estes Acordos preveem a promoção dos valores da democracia e do desenvolvimento sustentável,

não só afirmando que estes valores estão na génese destes Acordos, como incluindotambém disposições

de condicionalidade dos benefícios do acordo baseadas na observância inequívoca destes princípios

fundamentais. Os países são ainda encorajados a aderir às normas laborais e ambientais reconhecidas

internacionalmente e ainda a não diminuírem os níveis de proteção social ou ambiental com o objetivo de

fomentar o investimento.

8. O APE promove a integração regional dos países SADC na medida em que passarão a aplicar as mesmas

regras à importação de bens da UE e as mesmas vantagens comerciais. A integração regional é um fator

fundamental para o desenvolvimento destes países, sobretudo tendo em conta os diferentes níveis de

desenvolvimento económico-social na região.

9. Para a União Europeia, a assinatura do APE com estes países da SADC significa uma oportunidade para

renovar os laços comerciais com os países africanos do sul de África. Esta renovação é baseada numa

abordagem adequada à realidade própria de cada um e respeitando os compromissos multilaterais a que as

partes estão vinculadas, seja ao nível da OMC, seja ao nível de Convenções internacionais. Deste modo, a

assinatura do APE contribui para o reforço do sistema comercial multilateral, justo e baseado em regras,

ou seja, para a concretização de uma globalização regulada, que é um dos objetivos estratégicos da

União Europeia enquanto ator global. Para a União as vantagens passarão ainda pela melhoria do acesso

dos produtos europeus ao mercado SADC, em particular garantindo a entrada de produtos agrícolas

como carne de porco, queijo, trigo ou cevada. O Acordo protege também um conjunto alargado de Indicações

Geográficas Protegidas, cerca de 250 IGPs europeias e 100 IGPs sul-africanas. Portugal conseguiu garantir

proteção a 13 produtos, na sua grande maioria azeites.

10. Para Portugal, a entrada em vigor do APE SADC trará várias vantagens. Desde logo, porque é do

interesse estratégico de Portugal a negociação e conclusão de acordos de comércio que criem um

enquadramento regulatório que aproxime os países e facilite as trocas comerciais entre eles e que, ao

mesmo tempo, garanta e promova níveis elevados de proteção laboral e ambiental. É também do interesse

de Portugal que se negoceiem acordos de comércio que melhorem e facilitem o acesso aos mais diversos

mercados globais, o que será vantajoso não só para o reforço do comércio com países com os quais Portugal

3 Cf. Impacto económico do APE UE-SADC, Direção-Geral do Comércio da Comissão Europeia, junho 2016.