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II SÉRIE-A — NÚMERO 127 20

magnético, especifica um campo magnético em qualquer ponto do espaço. É expressa em ampere por metro

(Am–1).

A densidade do fluxo magnético (B) é uma grandeza vetorial que dá origem a uma força que atua sobre

cargas em movimento, e é expressa em tesla (T). No espaço livre e em materiais biológicos a densidade do

fluxo magnético e a intensidade do campo magnético podem ser intercambiáveis, utilizando-se a equivalência

entre a intensidade do campo magnético H = 1 Am–1 e a densidade do fluxo magnético B = 4π 10–7 T

(aproximadamente 1,25 microtesla).

A densidade de potência (S) é uma grandeza adequada utilizada para frequências muito elevadas, onde a

profundidade de penetração no corpo é baixa. É a potência radiante que incide perpendicularmente a uma

superfície, dividida pela área da superfície, e é expressa em watts por metro quadrado (Wm–2).

A absorção específica de energia (SA) define-se como uma energia absorvida por unidade de massa de

tecido biológico, expressa em joule por quilograma (Jkg–1). No presente diploma, é utilizada para estabelecer os

efeitos resultantes da radiação de micro-ondas pulsada.

A taxa de absorção específica de energia (SAR), cuja média se calcula na totalidade do corpo ou em partes

deste, define-se como a taxa a que a energia é absorvida por unidade de massa de tecido do corpo, e é expressa

em watt por quilograma (Wkg–1). A SAR relativa a todo o corpo é uma medida amplamente aceite para relacionar

os efeitos térmicos nocivos com a exposição à radiofrequência (RF). Para além da SAR média relativa a todo o

corpo, são necessários valores SAR locais para avaliar e limitar uma deposição excessiva de energia em

pequenas partes do corpo, em consequência de condições de exposição especiais. Exemplos de tais condições

são: um indivíduo exposto à RF na gama baixa de MHz (por exemplo, proveniente de aquecedores dielétricos)

ou indivíduos expostos num campo próximo de uma antena.

Destas grandezas, as que podem medir-se diretamente são a densidade do fluxo magnético (B), a corrente

de contacto (IC), a corrente nos membros (IL), a intensidade do campo elétrico (E), a intensidade do campo

magnético (H) e a densidade de potência (S).

ANEXO II

(a que se referem a alínea d) do artigo 2.º, os n.os 2 e 3 do artigo 3.º, a alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º,

os n.ºs 1 e 4 do artigo 7.º, a alínea a) do n.º 1 do artigo 9.º, as subalíneas i) e ii) da alínea a) do n.º 1 do

artigo 9.º, a alínea b) do n.º 1 do artigo 9.º, as subalíneas i) e ii) da alínea b) do n.º 1 do artigo 9.º, a

alínea a) do n.º 2 do artigo 9.º, as subalíneas i) e ii) da alínea a) do n.º 2 do artigo 9.º, a alínea b) do n.º 2

do artigo 9.º e as subalíneas i) e ii) da alínea b) do n.º 2 do artigo 9.º)

EFEITOS NÃO TÉRMICOS

VALORES-LIMITE DE EXPOSIÇÃO E NÍVEIS DE AÇÃO NA GAMA DE FREQUÊNCIAS DE 0 Hz A

10 MHz

A. VALORES-LIMITE DE EXPOSIÇÃO

Os valores limite de exposição (VLE) inferiores a 1 Hz (Quadro A1) constituem limites para um campo

magnético estático não afetado pelo tecido corporal.

Os VLE para frequências entre 1 Hz e 10 MHz (Quadro A2) são limites para campos elétricos induzidos no

corpo pela exposição a campos elétricos e magnéticos variáveis no tempo.

VLE de exposição para densidades do fluxo magnético entre 0 Hz e 1 Hz

Os VLE aplicáveis aos efeitos sensoriais são os VLE para condições normais de trabalho (Quadro A1) e

dizem respeito a vertigens e outros efeitos fisiológicos relacionados com perturbações do equilíbrio humano

causadas principalmente pelo movimento num campo magnético estático.

Os VLE aplicáveis aos efeitos na saúde para condições de trabalho controladas (Quadro A1) são

temporariamente aplicáveis durante a transição, quando a prática ou o processo seguidos o justifiquem e desde

que tenham sido tomadas medidas preventivas, tais como o controlo dos movimentos e a prestação de

informação aos trabalhadores.