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II SÉRIE-A — NÚMERO 134 10

Notas explicativas das rubricas orçamentais

Receita

1 - Inscrição no orçamento de subvenções públicas da rubrica relativa a reposições não abatidas aos

pagamentos, para registo, em 2017, de reposições inerentes para campanhas eleitorais autárquicas

ocorridas em anos anteriores, no valor de €20.886,54.

2 - Integração do diferencial entre o saldo de gerência inscrito no orçamento inicial da Assembleia da

República para o ano 2017 e o apurado à data de 31 de dezembro de 2016: €11.713.592,95.

3 - Recálculo das subvenções aos partidos políticos nos termos da Lei n.º 4/2017, de 16 de janeiro (que

não era conhecida à data da aprovação do OAR), que veio tornar definitiva a redução de 10%, reduzindo

o montante inscrito no orçamento inicial de €15.862.392,00 para €14.276.153,00 (valor igual ao do ano

2016).

4 - Recálculo das subvenções para a campanha das eleições gerais para as autarquias locais de 2017, nos

termos da Lei n.º 4/2017, de 16 de janeiro (que não era conhecida à data da aprovação do OAR), que

veio tornar definitiva a redução de 20% aplicável sobre o produto do fator da receita pelo fator da

despesa, já por si reduzido em 20%, diminuindo o montante inscrito no orçamento inicial de

€60.100.000,00 para €38.462.688,00.

5 - Integração do saldo de gerência apurado à data de 31 de dezembro de 2016, no valor de €6.850.133,62,

correspondente ao remanescente das subvenções públicas para as campanhas das eleições gerais

para os órgãos das autarquias locais de 2009 (€67.477,79) e de 2013 (€6.782.655,83).

Despesa

1 - Atualização do valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), de €419,22 para €421,32 nos termos da

Portaria n.º 4/2017, de 3 de janeiro, que serve de base ao cálculo da subvenção para assessoria e

outras despesas de funcionamento (n.os 4 e 5 do artigo 5.º da Lei n.º 19/2003, de 20 de junho, na sua

redação atual) e do plafond para remunerações de pessoal que presta apoio aos grupos parlamentares,

nos termos do n.º 2 do artigo 3.º da Lei n.º 55/2010, de 24 de dezembro.

2 - Inscrição do remanescente do saldo de gerência apurado a 31 de dezembro de 2016, por integrar no

orçamento da Assembleia da República para o ano 2017: €7.213.592,95, em dotação provisional

corrente (deduzido de €37.694,24 para reforço das rubricas com atualização do IAS e de €20.886,54

que passaram a integrar o orçamento de subvenções); e €4.500.000,00 em dotação provisional de

capital.

3 - Recálculo das subvenções aos partidos políticos nos termos da Lei n.º 4/2017, de 16 de janeiro (que

não era conhecida à data da aprovação do OAR), que veio tornar definitiva a redução de 10%, reduzindo

o montante inscrito no orçamento inicial.

4 - Recálculo das subvenções para a campanha das eleições gerais para as autarquias locais de 2017, nos

termos da Lei n.º 4/2017, de 16 de janeiro (que não era conhecida à data da aprovação do OAR), que

veio tornar definitiva a redução de 20% aplicável sobre o produto do fator da receita pelo fator da

despesa, já por si reduzido em 20%, diminuindo o montante inscrito no orçamento inicial.

5 - Inscrição, ao nível da despesa, do remanescente da subvenção pública para a campanha das eleições

gerais para os órgãos das autarquias locais de 2013 (€6.782.655,83), e de 2009 por cobrar (€20.886,54).

6 - Devolução do saldo relativo à subvenção pública para a campanha das eleições gerais para as

autarquias locais de 2009 cobrado até 31 de dezembro de 2016 (€67.477,79).

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