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II SÉRIE-A — NÚMERO 134 14

Texto de substituição (PS) Artigo PJL 416/XIII (PS)

22.06.2017

Artigo 1.º Artigo 1.º

(Objeto) (Objeto)

A presente lei estabelece mecanismos de proteção do A presente lei estabelece mecanismos de proteção do

património azulejar, procedendo à 13.ª alteração ao património azulejar, procedendo à 13.ª alteração ao Regime

Artigo 1.º Regime Jurídico de Urbanização e Edificação, Jurídico de Urbanização e Edificação, aprovado pelo preambular aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro.

dezembro.

A FAVOR - PSD, PS, BE, CDS/PP e PEV PREJUDICADO pela aprovação do texto de

CONTRA substituição

ABSTENÇÃO

Artigo 2.º Artigo 2.º

(Alteração ao Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de (Alteração ao Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de

dezembro) dezembro)

Os artigos 4.º, 6.º e 24.º do Regime Jurídico de Os artigos 4.º, 6.º e 24.º do Regime Jurídico de Urbanização

Urbanização e Edificação, aprovado pelo Decreto-Lei e Edificação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16

n.º 555/99, de 16 de dezembro, e alterado pelo de dezembro, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 177/2001, de

Decreto-Lei n.º 177/2001, de 4 de junho, pelas Leis n.ºs 4 de junho, pelas Leis n.ºs 15/2002, de 22 de fevereiro, e 4-

15/2002, de 22 de fevereiro, e 4-A/2003, de 19 de A/2003, de 19 de fevereiro, pelo Decreto-Lei n.º 157/2006,

fevereiro, pelo Decreto-Lei n.º 157/2006, de 8 de Artigo 2.º de 8 de agosto, pela Lei n.º 60/2007, de 4 de setembro, agosto, pela Lei n.º 60/2007, de 4 de setembro, pelos

preambular pelos Decretos-Leis n.ºs 18/2008, de 29 de janeiro, Decretos-Leis n.ºs 18/2008, de 29 de janeiro, 116/2008, de 4 de julho, e 26/2010, de 30 de março, pela

116/2008, de 4 de julho, e 26/2010, de 30 de março, Lei n.º 28/2010, de 2 de setembro, pelos Decretos-Leis n.ºs

pela Lei n.º 28/2010, de 2 de setembro, pelos Decretos-266-B/2012, de 31 de dezembro, 136/2014, de 9 de

Leis n.ºs 266-B/2012, de 31 de dezembro, 136/2014, setembro e 214-G/2015, de 2 de outubro, passam a ter a

de 9 de setembro e 214-G/2015, de 2 de outubro, seguinte redação:

passam a ter a seguinte redação:

A FAVOR – PSD, PS, BE, CDS/PP e PEV PREJUDICADO pela aprovação do texto de

CONTRA substituição

ABSTENÇÃO

Artigo 4.º RJUE Alterações: Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 136/2014 - Diário da República n.º “Artigo 4.º

173/2014, Série I “Artigo 4.º (…)

de 2014-09-09, (…) 1 – […]

em vigor a partir 1 – […]. 2 – Estão sujeitas a licença administrativa:

de 2015-01-07; 2 – Estão sujeitas a licença administrativa: a) […] Alterado pelo/a a) […] b) […] Artigo 1.º do/a b) […] c) […] Decreto-Lei n.º c) […] d) […] 26/2010 - Diário d) […] e) […] da República n.º e) […] f) […] 62/2010, Série I f) […] g) […] de 2010-03-30, g) […] h) […] em vigor a partir h) […] i) Operações urbanísticas das quais resulte a de 2010-06-28; i) Obras das quais resulte a remoção de azulejos remoção de azulejos de fachada, Alterado pelo/a de fachada; independentemente da sua confrontação com a Artigo 1.º do/a j) [Atual alínea i)]. via pública ou logradouros; Lei n.º 60/2007 - j) [Atual alínea i)]. Diário da 3 – […] República n.º 4 – […] 3 – […] 170/2007, Série I 5 – […] 4 – […] de 2007-09-04, 6 – […].5 – […] em vigor a partir 6 – […]de 2008-03-03;Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 177/2001 - Diário da República n.º 129/2001, Série