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6 DE JULHO DE 2017 15

Texto de substituição (PS) Artigo PJL 416/XIII (PS)

22.06.2017

I-A de 2001-06-04, em vigor a partir de 2001-10-02

A FAVOR – PSD, PS, BE, CDS/PP e PEV PREJUDICADO pela aprovação do texto de

CONTRA substituição

ABSTENÇÃO

Artigo 6.º Artigo 6.º

(…)(…)

1 – Sem prejuízo do disposto na alínea d) do n.º 2 do 1 – Sem prejuízo do disposto na alínea d) do n.º

artigo 4.º, estão isentas de controlo prévio: 2 do artigo 4.º, estão isentas de controlo prévio:

a) […]; a) […];

b) As obras de alteração no interior de edifícios ou b) As obras de alteração no interior de edifícios

suas frações que não impliquem modificações na ou suas frações que não impliquem modificações

estrutura de estabilidade, das cérceas, da forma das na estrutura de estabilidade, das cérceas, da

fachadas, da forma dos telhados ou coberturas ou forma das fachadas, da forma dos telhados ou

que não impliquem a remoção de azulejos de coberturas ou que não impliquem a remoção de

fachada, independentemente da sua confrontação azulejos de fachada;

com a via pública ou logradouros; c) […];

c) […]; d) […].

Artigo 6.º RJUE d) […].

2 – […].

2 – […]. 3 – […].

3 – […]. 4 – […].

4 – […]. 5 – […].

5 – […]. 6 – […].

6 – […]. 7 – […].

7 – […]. 8 – […].

8 – […]. 9 – […].

9 – […]. 10 – […].

10 – […].

A FAVOR – PSD, PS, BE, CDS/PP e PEV PREJUDICADO pela aprovação do texto de

CONTRA substituição

ABSTENÇÃO

Artigo 24.º Artigo 24.º

(…) (…)

1 – O pedido de licenciamento é indeferido 1 – O pedido de licenciamento é indeferido quando:

quando:

a) […]; a) […];

b) […]; b) […];

c) […]. c) […].

2 – Quando o pedido de licenciamento tiver por objeto 2 – Quando o pedido de licenciamento tiver por

a realização das operações urbanísticas referidas nas objeto a realização das operações urbanísticas

alíneas a) a e) e i) do n.º 2 do artigo 4.º, o referidas nas alíneas a) a e) e i) do n.º 2 do artigo

indeferimento pode ainda ter lugar com fundamento 4.º, o indeferimento pode ainda ter lugar com

em: fundamento em:

Artigo 24.º a) […]; a) […]; RJUE b) […]; b) […];

c) A operação urbanística implicar a demolição de c) A operação urbanística visar a demolição de

fachadas revestidas a azulejos, a remoção de fachadas revestidas a azulejos ou a remoção de

azulejos de fachada, independentemente da sua azulejos de fachada, salvo em casos

confrontação com a via pública ou logradouros, devidamente justificados, autorizados pela

salvo em casos devidamente justificados, autorizados Câmara Municipal em razão da ausência ou

pela Câmara Municipal em razão da ausência ou diminuto valor patrimonial relevante destes.

diminuto valor patrimonial relevante destes.

3 – […]. 3 – […].

4 – […]. 4 – […].

5 – […]. 5 – […].

6 – […].” 6 – […].”

A FAVOR – PSD, PS, BE, CDS/PP e PEV PREJUDICADO pela aprovação do texto de

CONTRA substituição

ABSTENÇÃO