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6 DE JULHO DE 2017 11

PROJETO DE LEI N.º 416/XIII (2.ª)

(ESTABELECE MECANISMOS DE PROTEÇÃO DO PATRIMÓNIO AZULEJAR, PROCEDENDO À 13.ª

ALTERAÇÃO AO REGIME JURÍDICO DE URBANIZAÇÃO E EDIFICAÇÃO)

Relatório da discussão e votação na especialidade e texto final da Comissão de Ambiente,

Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação

Relatório da discussão e votação na especialidade

1. O projeto de lei em epígrafe, da iniciativa do Grupo Parlamentar do PS, foi objeto de discussão conjunta

na reunião plenária de 17.03.2017, juntamente com os Projeto de Resolução n.º 645/XIII (2.ª) – Consagra o dia

6 de maio como o Dia Nacional do Azulejo; Projeto de Resolução n.º 683/XIII (2.ª) – Proteção do património

azulejar português; Projeto de Resolução n.º 720/XIII (2.ª) – Recomenda ao Governo a criação de mecanismos

de proteção do Património Azulejar português; Projeto de Resolução n.º 723/XIII (2.ª) – Proteção e valorização

do património azulejar português.

2. Na reunião plenária de 24.03.2017 foi aprovado por unanimidade, tendo baixado, na mesma data, à

Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação (CAOTDPLH).

3. Em sede de especialidade, foram auscultadas para pronúncia escrita a Associação Nacional de

Municípios Portugueses, a Direção-Geral do Património Cultural (Museu do Azulejo) e o Museu da Polícia

Judiciária (Projeto SOS Azulejo).

4. Foi fixado prazo para a apresentação de propostas de alteração, tendo sido apresentada uma proposta

de texto de substituição pelo grupo parlamentar (GP) proponente (PS) em 22.06.2017.

5. Na reunião de 04.07.2017, na qual se encontravam presentes todos os grupos parlamentares, à exceção

do PCP e do DURP PAN, procedeu à discussão e votação na especialidade do projeto de lei e da proposta de

texto de substituição.

6. Da referida votação na especialidade resultou, artigo a artigo, o seguinte:

Artigo 1.º - Objeto

Artigo 2.º - Alteração ao Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro (alterações aos artigos 4.º, 6.º e 24.º

do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro)

Artigo 3.º - Produção de efeitos

Artigo 4.º - Entrada em vigor

As propostas de substituição apresentadas pelo PS foram aprovadas por unanimidade pelos Deputados

do PSD, PS, BE, CDS-PP e PEV.

7. Seguem em anexo o texto final e mapa de votações relativos à iniciativa em análise, para efeitos de

votação final global.

Palácio de S. Bento, 5 de julho de 2017.

O Presidente da Comissão, Pedro Soares.

Texto final resultante da votação na especialidade

Artigo 1.º

(Objeto)

A presente lei estabelece mecanismos de proteção do património azulejar, procedendo à 13.ª alteração ao

Regime Jurídico de Urbanização e Edificação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro.