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6 DE MARÇO DE 2017 15

As responsabilidades do Estado retornaram, desde o ano de 2014, a níveis idênticos aos observados em

2010, estando o grande aumento registado entre 2011 e 2013 relacionado com as garantias concedidas ao

sistema financeiro.

A LOE para 2015 fixou, em termos de fluxos líquidos anuais, o limite máximo para a concessão de garantias

pelo Estado em € 3.000 M (artigo 127.º, n.º 1), apresentando-se no quadro seguinte18 a respetiva cabimentação.

A contragarantia do Estado ao Fundo de Resolução foi autorizada pelo n.º 8.º do artigo 127.º da LOE para

2015, na redação da Lei 159-E/2015, de 30/12.

4.3 Dívida não financeira

A partir de 2012 a CGE passou a apresentar elementos sobre a dívida não financeira dos subsetores da

administração pública, como é o caso, no Relatório da CGE 2015, dos quadros 66 (Stock de passivo não

financeiro e contas a pagar dos serviços integrados), 67 (Stock de passivo não financeiro e contas a pagar dos

SFA) e 68 (Contas a pagar do SNS – Setor Público Administrativo).

Nos quadros 66 e 67 do relatório da CGE, a dívida no final de 2015 relativa a “Passivos não financeiros” e a

“Contas a pagar” é estimada em, respetivamente, € 172,5 M e € 41,2 M nos SI e € 119,6 M e € 43,7 Mnos SFA.

O quadro 68 do relatório da CGE 2015 reporta a situação da dívida não financeira apenas das entidades do

SNS que pertencem ao setor público administrativo (SFA não EPR), embora os dados que lhe servem de base,

fornecidos à DGO pela ACSS, abranjam a totalidade das entidades do SNS.

18 In Parecer sobre a CGE de 2015 do Tribunal de Contas