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6 DE MARÇO DE 2017 23

9.2 Património Imobiliário

A inexistência de inventário do património e de balanço do Estado, a falta de informação sobre as variações

patrimoniais no relatório da CGE, as deficiências recorrentes na contabilização das receitas e despesas relativas

ao património imobiliário, as inconsistências entre o relatório e os valores contabilizados, em suma, a

subsistência das principais deficiências que têm sido detetadas pelo Tribunal (e objeto recorrente das suas

recomendações)constituem limitações importantes para o exame e para a formulação de uma opinião sobre os

valores envolvidos.

O relatório da CGE não apresenta nem explica a variação dos registos no Sistema de Informação dos Imóveis

do Estado (SIIE) verificada pelo exame realizado e refletida no quadro seguinte.34

Em 2015, foram contabilizados na CGE como relativos a operações imobiliárias: € 124 M como receita obtida

através da alienação de património imobiliário e € 404 M como despesa incorrida com património imobiliário.

Os quadros seguintes35 sintetizam os resultados do exame realizado pelo Tribunal, refletindo as diferenças

entre os valores relativos a operações imobiliárias efetivamente contabilizados e os reportados no relatório da

CGE.

34 In Parecer sobre a CGE de 2015 do Tribunal de Contas 35 In Parecer sobre a CGE de 2015 do Tribunal de Contas