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6 DE MARÇO DE 2017 25

11. Orçamento e Conta da Segurança Social

O OSS para 2015 foi aprovado pela Lei n.º 82-B/2014, de 31/12, alterada pela Lei n.º 159-E/2015, de 30/12,

sendo que as normas de execução orçamental constam do Decreto-Lei n.º 36/2015, de 09/03.

O quadro seguinte37 evidencia a evolução da previsão das receitas e despesas do OSS (orçamento inicial

vs. orçamento corrigido final), operada através das alterações orçamentais vertidas nos Mapas X e XII, de acordo

com a sua natureza – “Créditos Especiais”, “Reforços” e “Anulações”.

Todos os grandes agregados da receita (segundo a classificação económica) “Receitas Correntes”, “Receitas

de Capital” e “Outras Receitas” –, exibiram decréscimos em termos homólogos (menos 0,3%, 27,1% e 8,2%,

respetivamente), conforme quadro seguinte.38

Os grandes agregados da despesa, constantes do quadro seguinte,39 apresentaram, no ano de 2015, recuos

face a 2014, sendo as “Despesas de capital” as que mais diminuíram (28,1%), influenciadas pelo recuo da sua

37 In Parecer sobre a CGE de 2015 do Tribunal de Contas 38 In Parecer sobre a CGE de 2015 do Tribunal de Contas 39 In Parecer sobre a CGE de 2015 do Tribunal de Contas