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II SÉRIE-A — NÚMERO 140 6

PROJETO DE LEI N.º 206/XIII (1.ª)

(IMPEDE PAGAMENTOS EM NUMERÁRIO ACIMA DOS 10 MIL EUROS)

PROJETO DE LEI N.º 261/XIII (1.ª)

(PROÍBE OS PAGAMENTOS EM NUMERÁRIO ACIMA DE TRÊS MIL EUROS):

Relatório da discussão e votação na especialidade e texto final da Comissão de Orçamento,

Finanças e Modernização Administrativa e propostas de alteração do PS e do PSD

Relatório da discussão e votação na especialidade

1. Nota Introdutória

O Projeto de Lei n.º 206/XIII (1.ª) (BE) deu entrada na Assembleia da República a 29 de abril de 2016 e foi

aprovada na generalidade na sessão plenária de 9 de junho de 2016, dia em que baixou à Comissão de

Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa, para apreciação na especialidade.

O Projeto de Lei n.º 261/XIII (1.ª) (PS) deu entrada no dia 3 de junho de 2016, tendo sido aprovada na

generalidade também na sessão plenária de 9 de junho de 2016, tendo igualmente baixado à Comissão para

apreciação na especialidade.

Foi constituído um Grupo de Trabalho (GT) para apreciação de um conjunto de iniciativas legislativas, onde

se incluíam as presentes. Nesse âmbito, foram recebidos pareceres e contributos das seguintes entidades:

Conselho de Prevenção da Corrupção

Inspeção-Geral de Finanças

Banco de Portugal

Associação Portuguesa de Bancos

Observatório de Economia e Gestão de Fraude

Comissão do Mercado de Valores Mobiliários

Sindicato dos Trabalhadores dos Impostos

Parecer do Banco Central Europeu

O prazo para apresentação de propostas de alteração terminou em 3 de março de 2016.

Os grupos parlamentares do PS e do BE apresentaram, em sede de especialidade, um texto conjunto de

fusão das duas iniciativas legislativas.

Em reunião de 8 de março de 2017, a COFMA procedeu à ratificação das votações indiciárias ocorridas em

reunião do GT, nessa manhã.

Já após a votação, foi decidido que se solicitaria um parecer ao Banco Central Europeu, incidente sobre esta

matéria, tendo em conta o disposto no n.º 4 do artigo 127.º e no n.º 5 do artigo 282.º do Tratado sobre o

Funcionamento da União Europeia e no segundo travessão do n.º 1 do artigo 2.º da Decisão 98/415/CE do

Conselho.

Após a receção do parecer, PSD e PS apresentaram propostas de alteração, as quais foram admitidas (bem

como o reabrir do processo) em reunião do Grupo de Trabalho realizada no dia 13 de julho, sem oposição de

qualquer Grupo Parlamentar.

2. Resultados da votação na especialidade

Todas as normas foram aprovadas por unanimidade, com exceção do n.º 3 do artigo 129.º do Regime Geral

das Infrações Tributárias, constante do artigo 3.º do texto conjunto, que foi aprovado com os votos a favor de

PSD, PS e PCP e as abstenções de BE e CDS-PP, e do artigo 4.º do texto conjunto, que foi aprovado com os

votos a favor de PS, BE, CDS-PP e PCP e o voto contra do PSD. Estas votações indiciárias ocorreram em Grupo

de Trabalho e foram ratificadas em reunião da COFMA de 8 de março de 2017.

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II SÉRIE-A — NÚMERO 140 4 Aprovada em 9 de junho de 2017. O President
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