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II SÉRIE-A — NÚMERO 141 40

PROJETO DE LEI N.º 507/XIII (2.ª) (PSD)

Proposta de Alteração DEFESA DA Proposta de Alteração Proposta de Alteração

TRANSPARÊNCIA E DA

Grupos Parlamentares do INTEGRIDADE NAS Grupo Parlamentar do PCPGrupo Parlamentar do PS

PSD e do CDS-PPCOMPETIÇÕES DESPORTIVAS

«Artigo 3.º “Artigo 3.º «Artigo 3.º «Artigo 3.º Concessão de apoios (…) (…) […]

1 – […]: 1 – […]. 1 – […]: 1 – […].

a) […]; a) […]; b) […]; b) […]; c) […]; c) […]; d) […]; d) […]; e) […]. e) […].

2 – […]. 2 – […]. 2 – […].2 – […].

3 – […]. 3 – […]. 3 – […].3 – […].

4 – É condição para a 4 – Pode ser critério para 4 – É condição para a atribuição 4 – É condição para a atribuição atribuição de apoios a qualquer atribuição de apoios a qualquer de apoios à federação de apoios a qualquer entidade entidade beneficiária a entidade beneficiária a desportiva a aprovação e beneficiária a aprovação e aprovação e execução por aprovação e execução por execução por parte desta de execução por parte desta de parte desta de programas parte desta de programas programas informativos e programas deprevenção, informativos e educativos informativos e educativos educativos relativos à defesa da formação e educação relativos relativos à defesa da relativos à defesa da integridade das competições, e à defesa da integridade das integridade das competições, e integridadedas competições, e à luta contra a dopagem, a competições, à luta contra a à luta contra a dopagem, a à luta contra a dopagem, a corrupção e a viciação de dopagem, a corrupção e a corrupção e a viciação de corrupção e a viciação de resultados, e ao combate à viciação de resultados, bem resultados, e ao combate à resultados, e ao combate à violência, ao racismo, à como ao combate à violência, violência, ao racismo, à violência, ao racismo, à xenofobia e à intolerância nos ao racismo, à xenofobia e à xenofobia e à intolerância nos xenofobia e à intolerância nos espetáculos desportivos. intolerância nos espetáculos espetáculos desportivos. espetáculos desportivos. desportivos. F – F– PSD, PS, CDS-PP e BE F – C – C – C – A – A – PCP A – PrejudicadoAprovada por maioria Proposta de alteração

retirada pelo GP do PS

5 – O previsto no número anterior não pode ser, individualmente considerado, motivo para a não atribuição de apoios públicos.” F – PCP C – PSD, PS, BE, CDS-PP A –

Rejeitada

Artigo 12.º […]

1 – […]:

a) […]; b) […]; c) […]; d) […]; e) […];

f) […]; g) […]; h) […]; i) […]; j) Articulação do programa de desenvolvimento desportivo com os programas de prevenção, formação e educação relativos à defesa da integridade das competições da respetiva