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II SÉRIE-A — NÚMERO 141 38

PROJETO DE LEI N.º 507/XIII (2.ª) (PSD)

Proposta de Alteração DEFESA DA Proposta de Alteração Proposta de Alteração

TRANSPARÊNCIA E DA

Grupos Parlamentares do INTEGRIDADE NAS Grupo Parlamentar do PCPGrupo Parlamentar do PS

PSD e do CDS-PPCOMPETIÇÕES DESPORTIVAS

3 – […]. 3 – […].3 – […].

4 – As federações desportivas 4 – As federações 4 – As federações devem ainda aprovar e desportivas devem ainda desportivas devem ainda executar programas aprovar e executar aprovar e executar informativos e educativos programas de prevenção, programas informativos e relativos à luta contra a formação e educação sobre educativos relativos à luta corrupção e a viciação de o combate à manipulação de contra a corrupção e a resultados no desporto, em competições e corrupção viciação de resultados no defesa da integridade das desportiva, prestando a desporto, em defesa da competições desportivas, todos os seus agentes integridade das competições fornecendo a todos os seus desportivos informação desportivas, fornecendo a agentes desportivos atualizada e rigorosa, todos os seus agentes informação atualizada e nomeadamente sobre as desportivos informação correta, nomeadamente sobre respetivas consequências atualizada e correta, as respetivas para a carreira desportiva, as nomeadamente sobre as responsabilidades no âmbito suas responsabilidades, respetivas responsabilidades dessa luta e dessa defesa, e direitos, deveres e no âmbito dessa luta e dessa sobre as sanções aplicáveis obrigações nesse âmbito e defesa, e sobre as sanções aos comportamentos sobre as sanções aplicáveis aplicáveis aos suscetíveis de afetar a aos comportamentos comportamentos suscetíveis integridade da competição e do suscetíveis de afetar a de afetar a integridade da seu resultado, a verdade e a verdade, a lealdade e a competição e do seu lealdade na atividade correção da competição e do resultado, a verdade e a desportiva. seu resultado na atividade lealdade na atividade desportiva. desportiva. F – C – F – Unanimidade (PSD, PS, F – A – BE, CDS-PP e PCP) C – C – A –

A – Proposta de alteração

PrejudicadoAprovada por unanimidade retirada pelo GP do PS

Artigo 21.º Artigo 21.º Suspensão […]

1 – […]: 1 – […]:

a) […]; a) […]; b) Não cumprimento da b) Não cumprimento da legislação contra a dopagem legislação contra a dopagem no desporto, bem como da no desporto, bem como da relativa à defesa da integridade relativa à defesa da integridade das competições desportivas, das competições desportivas, designadamente as obrigações designadamente dos deveres de transparência relativas à de transparência relativos à titularidade das sociedades titularidade das sociedades desportivas e da relativa ao desportivas, e das obrigações combate à corrupção e relativas ao combate à viciação de resultados, à corrupção e viciação de violência, ao racismo e à resultados, à violência, ao xenofobia; racismo e à xenofobia;

c) […]; c) […];

d) […]; d) […];

e) […]. e) […].

2 – […]. 2 – […].

3 – […]. 3 – […].

4 – […]. 4 – […].

5 – […]. 5 – […]. F – F – Unanimidade (PSD, PS, C – BE, CDS-PP, PCP) A – C –